É isso mesmo! Se você realizou o saque do PASEP nos últimos cinco anos você pode ter direito a correção devida do valor depositado na sua conta do Fundo. Animado? Então vamos te explicar tudo neste artigo!!
O PASEP foi instituído em 1970, através da Lei Complementar 08/1970 (PASEP – Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público) com o objetivo de distribuir as contribuições recolhidas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, da União, dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, bem como das suas entidades da Administração Indireta e fundações. A regulamentação ocorreu de forma semelhante à do PIS, que era destinado aos trabalhadores do setor privado.
A unificação dos dois programas (PIS/PASEP) ocorreu por força da Lei Complementar 26/1975, contudo, de modo a não prejudicar aqueles que já possuíam saldos em suas contas individuais, ficou determinado que, todos os servidores que ingressaram e estiveram em atividade no serviço público entre 1972 e 1989, não poderiam ter prejuízo do saldo existente nas contas individuais devendo estes permaneceram inscritos no PASEP, mantendo, assim, a titularidade de suas respectivas cotas.
Este saldo pode ser sacado em situações específicas e previstas na lei, sendo elas:
- aposentadoria;
- idade igual ou superior a setenta anos;
- invalidez (do participante ou dependente);
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Contudo, a maioria dos participantes que tiveram depósitos realizados neste período, e que, agora realizam o saque, tem sido surpreendidos com valores que variam de um salário mínimo a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
O que tem ocorrido é que, o Banco do Brasil, que é o responsável pela gestão do fundo ao longo de todos esses 44 anos não vem aplicando a correção devida dos valores que se encontram sob sua gestão, situação que gera enormes perdas aos participantes do programa.
Apenas à título de exemplo, um participante que tenha sacado o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), deveria na verdade, quando aplicadas as devidas correções, ter um saque de em média R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). UMA DIFERENÇA DE R$ 102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais)!!!!!
MAS A PERGUNTA QUE VOCÊ COM CERTEZA DEVE ESTAR SE FAZENDO É: COMO EU FAÇO PARA CONSEGUIR REAVER ESTA DIFERENÇA?
Primeiramente você deve ter sido optante pelo programa e estar inserido nele no período compreendido entre 1972 e 1989, e ter realizado o saque a menos de cinco anos, devendo ainda retirar um extrato completo e detalhado dos depósitos do PASEP junto ao Banco do Brasil. Munido dessa documentação, deverá procurar um advogado especializado, para que este ajuíze a ação competente em face do banco, requerendo o pagamento e correção monetária devida.
Não deixe para depois, pois, esgotado o prazo de cinco anos do saque, ocorrerá a prescrição da cobrança e correção, fazendo com que você perca o valor correto ao qual faz jus.
Conteúdo original de autoria Marins Lourenco Especialista em Direito Previdenciário, Imobiliário e Cível