A isenção do Imposto de Renda é concedida a servidores aposentados ou pensionistas desde que sejam portadores de doenças especificadas na legislação que dão direito ao benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Os servidores públicos federais, estaduais e municipais podem ser favorecidos. Muitos consideram que não são portadores de doenças graves e isso faz com que deixem de buscar seus direitos. Lembrando que não é necessário estar aposentado pela aposentadoria por invalidez ou incapacidade para que receba a isenção, basta comprovar que o servidor possui uma doença grave ou ocupacional.
Você sabia disso? Muitos servidores desconhecem seus direitos e por isso deixam de usufruir deste benefício.
Continue conosco nessa leitura e conheça seus direitos.
Para comprovar que o servidor é portador de enfermidade grave é preciso estar de posse de todos os documentos como exames e receitas, laudo médico e o requerimento de isenção e neste laudo devem constar CID (Código da Doença), data do diagnóstico, CRM do médico e a descrição do caso.
O requerimento para isenção de imposto de renda deverá ser realizado por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor na aba “RH Responde”, clicar em assunto: Isenção de Imposto de Renda. O interessado deverá encaminhar em anexo os documentos citados acima e mais cópia de Identidade e CPF e um contracheque comprovando sua condição de aposentado.
Sim, isso é possível. Caso tenha como comprovar que é portador de uma doença grave ou ocupacional e tiver todas as documentações em mãos, o aposentado tem o direito de pedir a restituição dos pagamentos que efetuou nos últimos 5 anos.
Peça a ajuda de um advogado especialista em previdência para poder ajudar nesta missão. Desta forma evitará aborrecimentos futuros.
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