Muitos funcionários públicos alimentam o sonho de abrir o seu próprio negócio. Diante disso, uma dúvida passou a ser pertinente entre essa parcela da população, quem atua no setor público, pode ser um microempreendedor individual (MEI).
Para responder esta pergunta, primeiramente, é preciso entender que existem 3 modalidades de servidor público, de modo que eles podem atuar na esfera federal, estadual ou municipal.
Em relação ao profissional que atua na esfera federal, de imediato já vale adiantar que esta categoria de servidor não pode ser MEI, dado que estes não podem participar da administração ou gerência de uma empresa. Isto é previsto na lei 8.112/090 artigo 117.
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Conforme o trecho, o servidor pode participar de um negócio, desde que ele seja acionista, cotista ou comanditário. Em outras palavras, o funcionário público pode colaborar como uma empresa privada, através do capital, ou seja, investindo.
Em decorrência deste fator, que servidor não pode ser MEI, dado que este modelo empresarial não permite sócios, de modo que para integrar a categoria o próprio servidor iria gerir a empresa, e não um terceiro.
No entanto, vale ressaltar que outras modalidades como a EIRELI, permitem a existência de sócios, o que possibilita que um servidor público federal participe de um negócio como investidor, enquanto a gerência e administração da empresa caberá a um terceiro.
Enfim, conforme a legislação federal, o servidor público não pode ser MEI, entretanto, pode abrir um CNPJ, desde que ele assuma o papel de investidor.
Neste caso, a resposta irá variar conforme o que foi estabelecido por cada cidade ou estado. Sendo assim, se você é servidor municipal ou estadual e deseja abrir uma empresa, será necessário consultar a legislação da localidade em que você reside.
Cabe salientar que há estados que acompanham os moldes federais e outros não. Em Goiás, por exemplo, o servidor não pode atuar como mei, tampouco pode participar de EIRELIs.
Por fim, confira todas as condições que devem ser atendidas, para a pessoa poder se formalizar como microempreendedor individual (MEI).
Regras do MEI |
Possuir um rendimento de no máximo R$ 81 mil no ano; |
Ter apenas um funcionário contratado; |
Não ser sócio ou titular em algum outro negócio; |
Ter 18 anos ou mais; |
Exercer alguma das 466 atividades permitidas ao MEI |
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