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Setembro Amarelo: Benéficos previdenciários para quem sofre com Síndrome do Pânico

por Esther Vasconcelos
5 minutos ler
Imagem por @freepik / freepik

A síndrome do pânico é um tipo de transtorno de ansiedade que se caracterizada por crises inesperadas e repentinas de ansiedade aguda, marcadas por muito medo e desespero, associadas a sintomas físicos e emocionais aterrorizantes.

Ainda não foram perfeitamente esclarecidas as causas do transtorno do pânico, mas acredita-se que fatores genéticos e ambientais, estresse acentuado, uso abusivo de certos medicamentos (anfetaminas, por exemplo), drogas e álcool possam estar envolvidos.

Uma crise de ansiedade, também chamado de ataque de pânico, geralmente dura minutos, porém, pode acontecer de ter mais de uma crise por dia por vários dias.

Por essa razão é importante saber quais direitos as pessoas que sofrem com Síndrome do podem garantir durante crises que duram dias.

Continue conosco e saiba mais!

Benéficos previdenciários para quem sofre com Síndrome do Pânico

O tempo de duração de uma crise de pânico é variável. As crises de ansiedade provocam sintomas físicos e psicológicos, podendo dificultar as atividades do dia a dia.

A Síndrome do pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porém para conseguir é preciso que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.

Agora vamos falar sobre os requisitos de cada um desses benefícios.

Auxílio Doença

É um benefício voltado para o segurado que é incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias.

Para receber esse benefício é preciso comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Requisitos:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Como ajudar quem sofre com Síndrome do Pânico?

Você pode ajudar com atitudes simples:

  • Mesmo se você sentir um pouco de medo, não se impressione, mantenha a calma. Só assim poderá ajudar;
  • Fale com pessoa em tom calmo e seguro;
  • Ajude a diminuir a frequência respiratória da pessoa respirando com ela ou contando lentamente até 10;
  • Lembre a pessoa que o que ela está sentindo é assustador, mas não é perigoso;
  • Não faça suposições. Fique por perto, acolha e pergunte como pode ajudar;
  • Imagens e sons geralmente intensificam um ataque de pânico. Quando possível, leve a pessoa para um local mais tranquilo;
  • Ofereça medicamento se indicado pelo médico que a acompanha e se a pessoa geralmente o toma durante um ataque.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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