Rotina muito extensa, excesso de estresse no trabalho, pressão para o cumprimento de metas, podem ocasionar a síndrome de Burnout.
É normal que em um primeiro momento você não saiba que esteja com essa síndrome, pois, só é possível identificar apenas com alto esgotamento mental, dores de cabeça, irritação e comportamentos explosivos, causando o estresse crônico.
O que é síndrome de Burnout?
Esta síndrome é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que requer muita competitividade ou responsabilidade, a principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.
Como é feito o diagnóstico desta síndrome?
O diagnóstico é feito com ajuda de profissionais como psicólogos e psiquiatras, para identificar a síndrome de Burnout, assim, você poderá se afastar do trabalho e fazer o tratamento correto.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) reconheceu o Burnout como uma síndrome crônica, “um estresse crônico, com sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida”
Pessoas que sofrem da síndrome de Burnout podem ser afastadas do trabalho?
A síndrome de Burnout pode ser a principal razão para você se afastar do trabalho caso esteja com a doença, e com o afastamento pode ter direito a algum benefício do INSS.
Até porque se a síndrome é causada pelo estresse no seu trabalho, é evidente que você precisará se afastar daquele ambiente.
Tenho direito ao Benefício do INSS?
Sim, o primeiro passo é ser feita uma avaliação pelo seu médico e psicólogo, logo, eles deverão emitir um laudo detalhando a sua doença e o atestado informando o período de afastamento.
Este período do atestado deve ser maior que 15 dias, cumprindo este requisito você poderá pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS.
E o que ninguém sabe é que, por se tratar de uma doença causada pelo trabalho que você exerce, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, igual ao benefício por acidente do trabalho.
Assim, a empresa continua pagando o FGTS e você terá estabilidade de 12 meses no emprego após o seu retorno.
Como devo pedir o auxílio do INSS em caso de síndrome de Burnout?
Este pedido de benefício do INSS em casos de síndrome de Burnout é igual aos demais casos de doenças ou acidentes.
Logo que o médico ou psicólogo emitir o atestado de afastamento do trabalho, você receberá os 15 primeiros dias pela empresa.
Em seguida você deve agendar uma perícia médica no INSS, em que será avaliada a sua condição de saúde e será aprovado o benefício, ou não.
O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo sistema MEU INSS ou no telefone 135.
Se ocorrer do seu benefício ser negado, você poderá contestar esse resultado no próprio INSS e, em alguns casos, iniciar uma ação na justiça.
Depois de ocorrer a aprovação do seu benefício, você será informado se foi liberado o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
É necessário que você fique atento ao benefício que foi liberado, pois, nesse caso, deve ter a informação que é um benefício acidentário, ou seja, causado em razão do seu trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira