As pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos, já podem participar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A iniciativa prevê a negociação de débitos tributários e não tributários, que são administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a Portaria PGFN nº 7917, são oferecidas condições especiais para auxiliar essas empresas, diante das dificuldades financeiras causadas pela pandemia.
Esses descontos serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante, mas podem chegar a até 100% do valor dos encargos legais.
Então, se você quer saber como aderir ao programa, continue conosco e veja as regras, lembrando ainda que a negociação pode ser feita até o dia 26 de novembro. Confira!
Além de conceder desconto sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais. Assim, o valor das parcelas será da seguinte forma:
Para os débitos previdenciários, a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses. O valor das parcelas será de R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500,00 para os demais casos.
Como falamos acima, essa negociação é voltada às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos.
Para orientar os interessados, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, onde você pode conferir a lista com todos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que foram definidos como setor de eventos.
Dentre elas, podemos citar como exemplo, os empreendimentos que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, além de festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral.
Também estão incluídas neste grupo, as casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica e as empresas que prestam serviços turísticos.
Vale ressaltar que essa negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021.
Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído nesta negociação.
Os interessados devem acessar o portal Regularize e clicar na opção “Negociar Dívida”, depois, escolha o “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Na tela do sistema de negociações, clique em “Receitas e Rendimentos” para prestar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais. Nesta etapa, você precisará das seguintes informações:
Assim, serão disponibilizados os valores dos débitos a serem parcelados e as demais informações sobre a negociação. Basta clicar em “Adesão” e fazer o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o que irá formalizar o acordo.
Para a pessoa jurídica que tenha débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor seja superior a R$ 5 milhões, será necessário fazer uma proposta de transação individual.
Então, acesse o portal Regularize e clique na opção “Negociar Dívida”, depois, escolha o “Acordo de Transação Individual”. Nesse caso, será preciso protocolar um requerimento para análise da PGFN.
Por Samara Arruda com informações da PGFN
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