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Setor privado não precisa enviar a RAIS 2023. Veja o motivo!

Nos primeiros meses do ano, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações. Emitir a RAIS está entre elas. Basicamente, ela serve para ajudar o Governo a obter dados sobre a situação trabalhista do país.

Obrigatória para empresas com ou sem funcionários no ano-base das informações, a RAIS ajuda na tomada de decisões, no cálculo de benefícios a serem pagos e outros. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.

O prazo de entrega teve início em 18 de fevereiro. Todavia, o setor privado este ano não precisará entregar essa obrigação. Entenda o motivo.

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O que é a RAIS?

Primeiramente, vamos explicar do que se trata essa declaração. A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego. 

Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

Quem deve e quem não deve enviar a RAIS 2023?

Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.

No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano. O prazo termina no dia 5 de abril.

O que deve constar na RAIS?

Na RAIS, devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

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Como enviar a RAIS 2023?

O envio do documento deve ser feito até o dia 5 de abril pelos aplicativos GDRAIS. O download já está disponível no site da RAIS.

Por fim, lembre-se: Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2022.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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