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Seu beneficio foi negado pelo INSS? E agora? Saiba o que fazer!

Cada tipo de benefício previdenciário possui requisitos próprios, os quais são analisados no momento de sua concessão, ou não.

Os tipos de benefícios mais comuns são aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez previdenciária, seguidos pela pensão por morte previdenciária.

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Ocorre que, não eventualmente, os requerimentos realizados pelos segurados do INSS são negados, em virtude de não terem sido adimplidos determinados requisitos, ou, por falta de apresentação de documentos, etc.

Neste momento, geralmente bate um enorme desespero em quem busca um benefício, eis que, já não podendo mais trabalhar, seja por qual for o motivo, este é imprescindível para a manutenção de suas necessidades mais básicas.

E ENTÃO? O QUE FAZER?

ESTA DECISÃO É ABSOLUTA? A QUEM RECORRER?

Não, a decisão denegatória da concessão de benefícios previdenciários não é absoluta, cabendo recurso dentro da própria esfera administrativa, bem como ajuizamento de ação junto ao judiciário.

Ocorre que, advogados qualificados têm as condições necessárias para analisar a negativa do INSS, bem como contestá-la, de acordo com a legislação vigente.

Ademais, pode-se, também, verificar os valores deferidos, eis que, são passíveis de erros e, o segurado pode solicitar sua correção.

Portanto, não há motivo para desespero, o INSS, enquanto órgão da administração pública, está sujeito às disposições legais e, eventuais equívocos na concessão de benefícios ou cálculos previdenciários, podem sim ser revistos, tanto administrativamente, quanto judicialmente.

Nesse sentido, é importante que o segurado possa valer-se da assessoria de um profissional de sua confiança, o qual poderá elucidar a situação e tomar as medidas cabíveis.

Por Liusa Fioravante Almeida da Silva

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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