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Seu Direito: Cobrança por danos morais devido a não liberação de dinheiro pelo caixa eletrônico

por Ricardo de Freitas
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auxílio emergencial

Publicado por Douglas Alves

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF

QUALIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA. Vem respeitosamente por meio de seu advogado adiante assinado procuração em anexo (doc. nº 2) com escritório profissional à Rua ____________, nº ___ , Bairro ___ , Cidade de ___ , CEP de nº ___ , onde recebe notificações e intimações com fulcro nos artigos 81 e 83 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 109, inciso I da Constituição Federal, PROPOR:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANOS MORAIS

Em face de QUALIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

PRELIMINARMENTE

A reclamante pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurado nos termos do artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família. Declarando ser de sua responsabilidade legal tais informações (doc. nº 3).

DOS FATOS

No dia 23 de Julho de 2017 a reclamante, juntamente com seu esposo se deslocaram da Cidade de ___________ com destino á ________ com a finalidade de comprar uma passagem área para ela.

Ao chegar por volta das 17horas e 30 minutos ao aeroporto internacional do cidade, a Reclamante firmou acordo com a empresa que estava disponibilizando a passagem aérea, solicitou assim que seu companheiro fosse sacar o valor correspondente à passagem em quanto ficava na agência de viagem aguardando o retorno do seu esposo, tendo em vista que estava grávida de mais 08 meses não podendo ficar muito tempo em pé.

O seu esposo o senhor nome foi até um terminal da Caixa Econômica Federal para sacar o valor da passagem, ao utilizar o caixa eletrônico de nº _______ para sacar o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), não obteve êxito tendo em vista que o caixa eletrônico não liberou o valor solicitado.

Aguardando por alguns minutos esperando que o caixa eletrônico realizasse a liberação dos valores, porém sem sucesso tendo em vista que o caixa eletrônico informou que a transação finalizada sem liberar o valor. Neste momento, tomou-se por uma angustia, pois sua companheira a um bom tempo economizou tal valor para comprar a referida passagem aérea. Chegou a agencia informou para a Reclamante sobre o ocorrido, ambos retornaram ao local onde estavam os caixas eletrônicos e tentaram realizar um novo saque em outro caixa eletrônico.

Tal tentativa foi em vã, pois ficou registrado no sistema da Reclamada de que o valor anteriormente foi sacado. Sem mais dinheiro para poder pagar a passagem, a Reclamante entrou em crise de choro, por perde a oportunidade de comprar a passagem em um valor mais em conta e principalmente por ter seu dinheiro debitado da conta sem ao menos ser sacado. O Sr. nome buscando consolar a sua companheira encontrou o número do atendimento do suporte técnico do caixa eletrônico e ligou para o número _____.

O Sr. nome por volta das 19horas 55minutos ligou para o suporte, tendo em vista que a Reclamante não tinha condições emocionais para realizar a ligação, e principalmente pelo estado da gravidez dela. Ele entrou em contato com o atendente e informou os fatos ocorridos. Em resposta aos fatos narrados, o atendente informou que não poderia creditar nenhum valor na conta da Reclamante com a finalidade de restituir os supostos valores debitados indevidamente e por fim, relatou que geralmente pode ocorrer tal situação quando o caixa eletrônico não tem cédulas suficientes, o caixa eletrônico debitar um valor que não foi sacado.

O Sr. nome perguntou se a ligação estaria sendo grava registrando assim os fatos narrados por ele e a Reclamante, este confirmou que estava sendo gravada e caso necessitasse poderia solicitar o número de protocolo da gravação. Não conformado com as orientações prestadas pelo atendente o Sr. nome solicitou falar com o superior dele para que este entendesse e se fosse possível creditasse o valor debitado ou se identificasse no sistema perceberia que não foram sacados os valores debitados. Comprovando assim que o caixa eletrônico apresentou falha na sua funcionalidade. Entretanto o superior confirmou que nada poderia fazer e que os prazos para o estorno são de 02 dias, não informou se seria úteis ou corridos.

Por volta das 20horas30minutos cansada de aguarda uma possível solução com os servidores do atendimento do suporte da Reclamada, pediu ao seu esposo para desistir de tentar explicar aos servidores e junto com seu esposo saíram do local angustiados por não terem concluído a compra da passagem e por ter o dinheiro da Reclamante debitado de forma indevidamente.

A Reclamante juntamente com o seu esposo, sem dinheiro suficiente para voltarem a Cidade de ———PE, o companheiro da Reclamante ligou para um amigo para que este pudesse enviar o valor que ora foi debitado indevidamente para que a Reclamante pudesse comprar a sua passagem aérea e ambos voltarem para Santa Cruz do Capibaribe-PE.

A data do fato foi 23 de Julho de 2017, até a data de 14 de Agosto de 2017, a Reclamada não estornou os valores debitados indevidamente, conforme extrato bancário em anexo.

I – DO MÉRITO

A) DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A presente relação entre a Reclamante e a Reclamada, se em quadra como relação de consumo, tendo em vista que tem conta junto à respectiva instituição bancária preenchendo os termos do artigo  e a ré como prestadora de serviço nos termos do artigo do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Diante do exposto requer que seja declarada a existência da relação de consumo entre a Reclamante e a Reclamada nos termos dos artigos  e  do Código de Defesa do Consumidor.

B) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo  do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.

A reclamante requer que seja deferida a inversão do ônus da prova. Levando em consideração que em um dos polos encontrasse uma dona de casa em face de uma instituição bancária. Desse modo, cabendo a Reclamada demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pela reclamante.

C) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

A Reclamante pleiteia a devolução do valor descontado da sua conta bancária, o qual na verdade real dos fatos apenas foi debitado e não sacado pela Reclamante. Pela falha do caixa eletrônico, gerou dano a Reclamante, posto que até o momento da propositura desta ação, o valor ora debitado não foi estornado.

Pela falta de supervisão e manutenção do respectivo caixa eletrônico, gerou dano a Reclamante, logo expressa o artigo 186 do Código Civil;

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Pela omissão da Reclamada em manter o respetivo caixa eletrônico em funcionalidade normal. É direito da Reclamante a reparação do dano, mesmo que para a Reclamada o valor seja irrisório, para Reclamante é muito. Logo pela omissão da Reclamada em manter o respectivo caixa eletrônico em plena funcionalidade e operação gerou dano de debitar valor o qual seria sacado, porém não houve a liberação do valor, logo ficar a Reclamada o dever de repara-lo, nos termo do artigo 927 do Código Civil.

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada a devolução do valor debitado indevidamente com juros e correção monetária.

D) DO DANO MORAL

Pela falha do caixa eletrônico, pela omissão da Reclamada de verificar a funcionalidade e manutenção do caixa eletrônico e principalmente por até o prezado momento, o sistema da Reclamada não ter estornado o valor debitado indevidamente.

Pela sequência de atos praticados pela Reclamada teve não só os valores debitados da sua conta, mas sofreu dano em sua dignidade, bem como a sua honra, pois como cidadã onde paga uma alta carga tributária e sendo cliente da Reclamada (empresa pública), onde espera que está realize um serviço de boa qualidade seja no atendimento pessoal ou na utilização dos caixas eletrônicos. Porém, não foi. Nada mais pôde fazer a não ser buscar a via judicial para solucionar a presente lide.

Diante do exposto requer que a Reclamada seja condenada a título de danos morais por Vossa Excelência no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondendo ao dano sofrido e a sua respectiva reparação.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto acima requer:

a) A concedida à gratuidade da justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC/2015;

b) Que seja deferido o reconhecimento da relação de consumo nos termos dos artigos  e  do Código de Defesa do Consumidor;

c) Seja deferida a inversão do ônus da prova com base no artigo VIII do Código de Defesa do Consumidor;

d) Requer a juntada da gravação da ligação realizada pelo esposo da Reclamante como forma de provar a veracidade dos fatos narrados nesta exordial;

e) Que a Reclamada seja condenada a restituição do valor debitado indevidamente com juros e correção monetária;

f) Que a Reclamada seja condenada a título de danos morais pela sua conduta no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo a proporção do dano sofrido pela Reclamante e a sua respectiva reparação.

V – REQUERIMENTOS FINAIS

O reclamante requer a CITAÇÃO das reclamadas para apresentarem resposta, sob pena de revelia e reputados verdadeiro os fatos alegados.

PRODUÇÃO de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, o depoimento pessoal do representante legal da reclamada e juntada de novos documentos;

Por fim requer a PROCEDÊNCIA de todos os pedidos e condenando a Reclamada ao pagamento de custas processuais.

Dar-se a causa o valor de R$ valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

CIDADE/UF DATA

ADVOGADO

OAB/… Nº —-Autor deste trabalho Douglas Alves PRO

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