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Que viajar é bom todos sabemos, mas as vezes a viajem dos sonhos pode se tornar um verdadeiro pesadelo.
Por essa razão antes de viajar, seja à trabalho ou lazer é importante que você saiba quais são os seus direitos, só assim, caso ocorra algum problema com o seu voo, embora seja algo indesejável, você poderá pedir a devida reparação legal.
As empresas aéreas em caso de problemas com o voo, independentemente de ter sido ou não provocados por ela, devem prestar suporte imediato a seus clientes. Para tanto, aquele que for prejudicado deve imediatamente procurar o atendimento e assim solicitar o que lhe é necessário.
Vale ressaltar que para garantir seus direitos, você precisa estar munido de provas, portanto, é importante registrar todos os problemas ocorridos e guardar o que listo abaixo:
A declaração de atraso de voo, bem como cancelamento ou contingência, devem ser solicitadas nos guichês da companhia aérea munidos de documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte) e do cartão de embarque. Na falta do cartão de embarque, pode o consumidor fazer uso do comprovante de reserva da passagem que normalmente é enviado para o e-mail cadastrado no momento da compra.
É importante destacar que embora a declaração de atraso, cancelamento ou contingência de voo seja um direito seu por Lei, algumas empresas podem se negar a emitir as mesmas e lhe entregar. Desse modo, mantenha a calma e insista gentilmente para que o funcionário lhe entregue alegando ser um direito do consumidor ter a cópia da declaração solicitada e peça para falar com o gerente. Você pode, inclusive, gravar essa situação.
Caso não obtenha de forma alguma a declaração solicitada, dirija-se a delegacia do próprio aeroporto e registre um boletim de ocorrência com todas as provas e informações possíveis sobre o cancelamento ou atraso do voo.
Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para que você possa ter resguardado os seus direitos e assim, possa receber uma indenização reparatória por danos morais e materiais devido o ocorrido.
Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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