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SIMEI você sabe o que significa e quais são suas vantagens?

por Ricardo de Freitas
6 minutos ler

Você já ouviu falar em SIMEI? Sabe o que significa essa sigla?

 

SIMEI significa Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional. Para simplificar, o SIMEI está relacionado ao MEI.

MEI significa Microempreendedor Individual. No entanto, o SIMEI funciona de forma diferente. Ele recolhe todos os tributos de uma forma unificada.

Ficou complicado ainda para entender? O SIMEI é um sistema único e integrado que permite ao empreendedor pagar taxas e impostos referentes à cidade e ao estado de uma vez só.

Hoje falaremos um pouco sobre o que é e como funciona o SIMEI, como um MEI pode se enquadrar nessa categoria e quais são as vantagens do sistema. Confira!

Como o SIMEI funciona?

O SIMEI é um modelo único de recolhimento de tributos. Quando uma empresa ou um microempreendedor opta por se enquadrar nesse sistema, ganha algumas vantagens.

Uma das maiores vantagens que o sistema oferece é a isenção de impostos federais. O PIS, IPI e Cofins são alguns exemplos de impostos não cobrados nessa categoria.

Ao optar pelo SIMEI, uma empresa ou MEI garante também segurança previdenciária. Todos os passos realizados para optar por esse modelo são muito simples e feitos pela internet. Isso garante rapidez, comodidade e eficiência para o empreendedor.

Optar pelo SIMEI não possui nenhum custo. Quando a empresa for fazer a primeira declaração do ano, empresas optantes pelo Simples Nacional não irão cobrar pelo serviço.

Assim que a empresa ou o MEI optar pelo SIMEI, alguns valores passarão a ser cobrados mensalmente. Eles são:

  • R$46,85 destinados à Previdência. Esse valor corresponde a 5% do salário-mínimo. Portanto, a cada reajuste, o valor de R$44 também será reajustado;
  • Se a empresa se enquadrar na categoria de comércio, precisará contribuir com R$1,00 para o Estado;
  • Se a empresa se enquadrar na categoria de prestadora de serviços, precisará contribuir com R$5,00 para o município;

Para pagar essas taxas, basta entrar no Portal do Empreendedor. Lá, você poderá gerar um boleto único ou mensal chamado DAS e pagar o valor correspondente todos os meses. Uma vez que você gerar os boletos, terá até o dia 20 para efetuar o pagamento. Ele pode ser realizado em casas lotéricas ou qualquer instituição financeira.

Esqueci de entregar a declaração. O que eu faço?

Pode acontecer do MEI esquecer de entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Se isso acontecer, será necessário pagar uma multa de R$50,00. Outra forma de taxação é relativa ao total de tributos declarados durante o ano. Nesse caso, 2% do valor total será cobrado.

Assim que o MEI transmitir a declaração, o aviso da multa será gerado, caso ele esteja em débito. Se a multa for paga em até um mês, o valor será reduzido à metade, totalizando uma multa de R$25,00.

Como um MEI pode optar pelo SIMEI?

Para fazer o cadastro e se enquadrar à categoria de SIMEI, você só precisará entrar no Portal do Simples Nacional.

Ao entrar no portal, será necessário preencher um formulário simples. É importante destacar que apenas microempreendedores individuais podem optar pelo SIMEI no portal.

Para fazer a solicitação, é preciso acessar o portal no mês de janeiro. O formulário só fica disponível entre os dias 1o e 30 de janeiro. Uma vez que o MEI fizer a solicitação, o enquadramento entrará em vigência a partir do primeiro dia do ano-calendário.

Tome cuidado com golpes

No ano de 2017, o Portal do Empreendedor lançou uma nota para todos os empreendedores. Muitas pessoas de má-fé estavam enviando mensagens falsas nos celulares de microempreendedores. As mensagens continham falsos links para pagamentos indevidos.

Caso você receba um SMS, e-mail ou ligação alegando ser do Portal do Empreendedor, ignore. Todos os boletos são gerados no próprio portal e não existem custos para a declaração do MEI!

Como fazer a declaração?

O primeiro passo é acessar o SIMEI no Portal do Simples Nacional. Insira o seu CNPJ e o código de verificação fornecido.

Você precisará agora optar pelo ano-calendário de 2017, a não ser que você ainda precise retificar alguma declaração anterior. Nesse caso, é só optar pela aba retificadora.

Na hora de informar a sua receita, é preciso informar o valor total bruto. Repare que um MEI precisa informar apenas a sua margem de lucro. Caso você simplesmente não tenha obtido receita, então preencha com o número zero.

O segundo campo é referente à atividade ligada ao comércio e ao transporte interestadual e intermunicipal. Caso você não tenha nenhum valor a declarar, preencha com o número zero.

O passo seguinte é informar se na sua empresa há algum funcionário com carteira assinada. Se você tiver, então precisará informar com a palavra “sim”.

Ao clicar em continuar, você será redirecionado para outra aba. Ela resumirá todos os valores que você deve pagar, incluindo todas as taxas e impostos.

Se todos os dados estiverem corretos e não precisar de nenhuma alteração, pronto. Clique em transmitir e os dados serão passados para a Receita Federal. Agora você só precisará imprimir a declaração.

Pode ser que, dependendo do valor da sua receita bruta, haja um excesso nesse valor. Nesse caso, você precisará gerar a DAS. Esse outro documento informará todas as taxas extras que você precisará pagar sobre esse valor.

Simplificando os processos

Se você é um MEI, poderá simplificar todos os processos optando pelo SIMEI. Todos os tributos serão gerados e pagos de forma simples e única.

Mas, caso você tenha qualquer dúvida na hora de fazer a transição, contrate o serviço de um contador. Ele poderá ajudar você a não cometer erros que coloquem sua empresa em risco de ficar no prejuízo.

Outra forma de melhorar a eficiência na hora de cuidar da parte administrativa é optar por um software de automação empresarial onde você consegue ter a gestão de estoque, vendas e financeiro de uma forma simples.

Se você quiser saber mais sobre isso, acesse os serviços da Lexos e assine nossa Newsletter para ficar por dentro das atualizações!

 

Fontes:

https://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=4

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