Após esclarecer a importância da fase de planejamento fiscal, bem como as vantagens e limitações do enquadramento MEI-SIMEI, passaremos à análise do famoso regime do Simples Nacional e suas tabelas progressivas.
Definição e Requisitos
O Simples Nacional é a opção de tributação criada e pensada para micro e pequenas empresas, que prevê um compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A empresa que venha a optar pelo regime do Simples Nacional deve observar os seguintes pré-requisitos:
O Simples Nacional é administrado pela Receita Federal do Brasil, através do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSM. Para maior celeridade e acessibilidade às pequenas empresas, todo o acesso aos serviços relacionados ao regime simplificado estão disponíveis no website do CGSM.
Tributos Abrangidos
As empresas optantes do Simples Nacional, ao invés de apurar individualmente os impostos, aglutinam até oito tributos em um único aplicativo de cálculo e guia de pagamento. O programa gerador chama-se PGDAS e a guia única de recolhimento é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são:
IRPJ – IPI – CSLL – COFINS
PIS/PASEP – ICMS – ISS – INSS PATRONAL
Adesão
Importante destacar que a adoção do regime simplificado é opção da empresa, devendo ser formalizado no mês de janeiro, mas que apenas pode ser modificado no ano-calendário posterior. Assim, apesar de improvável pelas facilidades do regime simplificado, ainda é possível enquadrar-se nas definições de micro e pequena empresa, mas realizar a opção pelo Lucro Presumido.
Receita-bruta e Alíquotas
A apuração da receita-bruta no ano calendário determinará se a empresa se enquadra como microempresa – ME, ou empresa de pequeno porte – EPP. Abaixo os limites de receita-bruta atualizados para 2018:
Enquadramento – Limite de Faturamento
Microempresa – Até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte – Entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00
Assim, objetivando determinar sua alíquota de tributos, a empresa optante do Simples Nacional deverá utilizar a receita bruta dos últimos 12 meses para verificar as alíquotas aplicáveis e previstas nas tabelas previstas em Lei. As referidas tabelas de alíquotas guardam relação com a natureza das atividades e estão disponíveis nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006 (Tabelas I, II, III, IV ou V), conforme alguns exemplos a seguir:
Atividade – Receita Bruta (12 meses) – Alíquota
Comércio (tabela I) – Até 180.000,00 – 4,00%
Indústria (tabela II) – Até 180.000,00 – 4,50%
Locação e Serviços (tabela III) – Até 180.000,00 – 6,00%
O regime de tributação do Simples Nacional prevê algumas hipóteses de vedações ao sistema simplificado – seja de natureza societária ou relacionado a uma atividade empresarial vedada por Lei.
Ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte esteja impossibilitada de aderir ao sistema tributário do Simples Nacional, poderá usufruir dos demais benefícios previstos pela Lei Complementar 123/2006, como será demonstrado em outros artigos.
Conteúdo original via Hélio Mariano Advocacia
O Microempreendedor Individual (MEI) possui muitas vantagens, como a possibilidade de realizar vendas para o…
No dia 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto…
As obrigações legais são parte essencial para o funcionamento de um negócio e estar atento…
Infelizmente, muita gente ainda trabalha no Brasil sem carteira assinada. Esse tipo de situação pode…
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, prometendo movimentar milhões de…
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos…