A principal mudança está relacionada aos novos anexos/tabelas e alíquotas e à nova fórmula de cálculo do imposto.
O Simples Nacional foi um dos maiores impulsionadores de crescimento das empresas no Brasil. Ao agrupar e simplificar a tributação, este regime permitiu que muitas organizações regularizassem a sua situação, reduzindo a evasão fiscal e a complexidade na gestão financeira. As alterações ao longo dos anos foram pequenas, mas 2018 trará mudanças significativas para as micro e pequenas empresas do País.
Observando este cenário com atenção, a líder global em serviços de informação e soluções contábeis Wolters Kluwer – Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil se aprofundou no entendimento do impacto dessas mudanças a fim de oferecer suporte às empresas brasileiras para que se preparem e se beneficiem do novo Simples Nacional. “Algumas dessas alterações são vistas como positivas, a exemplo das novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas”, ressalta o CEO da companhia, Roberto Regente Jr.
As novas regras do Simples Nacional começaram a valer em 01/01/2018 e a Wolters Kluwer – Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil aponta as cinco principais mudanças que devem ser observadas pelas empresas:
Elevação do Limite de Receita Bruta: O limite para permanência no Simples que até então era de R$ 3,6 milhões anuais passa, a partir de janeiro, para R$ 4,8 milhões por ano. Já para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. Com essa mudança, muitas empresas que tiveram crescimento na receita poderão continuar no Simples.
ICMS e ISS – uma ressalva, no entanto, se refere a aos tributos de ICMS e ISS no Simples Nacional. De acordo com a LC 155/16, quando a empresa optante pelo Simples exceder a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS, o ICMS e ISS. Neste caso, o limite máximo da receita bruta continua o mesmo.
Cálculo de Tributos – mudanças nos anexos: O número de tabelas para cálculo dos valores devidos pelo Simples será reduzido de seis para cinco, enquanto o número de faixas de faturamento será reduzido de vinte para seis. Os novos anexos são:
– Anexo 1 – Comércio
– Anexo 2 – Indústria
– Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123/2006.
– Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123/2006.
– Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 123/2006.
Reciprocidade Social: A fim de incentivar a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou jovem aprendiz, serão oferecidas linhas de crédito específicas, por bancos comerciais públicos e bancos múltiplos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e BNDES.
Novas atividades contempladas: O Simples Nacional agora passa a contemplar muitas categorias que antes não eram permitidas. Entre elas, destaque para:
– Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas (micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; micro e pequenas deslilarias – desde que não produzam ou comercializem no atacado).
– Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem (medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise e terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação; bancos de leite).
– Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
– Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
– Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.
– Organizações da sociedade civil (Oscips), com exceção de sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
– Sociedades cooperativas.
– Sociedades integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social.
– Organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.
Trabalhador Rural: outra novidade é a permissão para o empreendedor rural ser enquadrado como MEI com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Esta permissão, no entanto, não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.
Alíquotas Progressivas:
A alíquota de impostos do Simples que era fixa em suas faixas, agora passa a ser progressiva de acordo com o faturamento da empresa. Dessa forma, à medida que aumenta o faturamento da organização, haverá um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento. A alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e esse novo desconto.
“Uma das principais mudanças em relação ao Simples antigo é que, a partir de agora, o valor da alíquota sofrerá variação de acordo com o percentual da folha de pagamento sobre o faturamento da empresa”, destaca Regente. Segundo o executivo, tal mudança visa incentivar a geração de empregos com carteira assinada em empresas menores.
A partir de janeiro, caso a folha de pagamento sobre o faturamento exceda 28% ou mais, haverá uma relação de redução de alíquota das atividades que são tributadas pelo novo Anexo III. Logo, quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota e vice-versa.
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