Com 2022 se aproximando, é hora de se planejar, se você quer que a sua empresa faça parte do regime tributário do Simples Nacional, essa é hora de começar a se organizar.
Ano novo, vida nova. No mundo empresarial também pode funcionar desse jeito, o começo de ano é hora de realizar mudanças nas empresas, como no caso do enquadramento tributário.
Se você quer saber como solicitar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional em 2022, acompanhe este artigo até o fim e fique informado!
Para as empresas que já estão em atividade, a solicitação de enquadramento poderá ser feita em janeiro de 2022, até o último dia útil (31/01/2022). A opção, se for deferida, retroagirá a 01/01/2022.
A solicitação de enquadramento só pode ser feita no mês de janeiro, sendo feita pela online, por meio do Portal do Simples Nacional (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Veja abaixo algumas das situações que podem impedir que sua empresa se enquadre no Simples Nacional:
Para empresas que estão começando, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ ou 60 dias para empresas que foram abertas a partir de janeiro de 2021.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Enquanto o prazo para o enquadramento não tiver vencido, as pendências impeditivas podem ser regularizadas para que a sua empresa possa integrar o Simples Nacional.
A negociação pode ser realizada no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, é só procurar por “Parcelamento – Simples Nacional”.
Se a empresa estiver regularizada parcialmente, serão apresentadas somente as pendências que sobrarem, e a solicitação poderá ser aceita antes do resultado.
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