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Simples Nacional 2024: adesão a essa modalidade tem prazo! Confira!

Simples Nacional 2024: adesão a essa modalidade tem prazo! Confira!

05/01/2024 às 11h56 Atualizada em 05/01/2024 às 14h56
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado cujo alvo são as Micro e Pequenas Empresas (MPes). Sua criação tem o objetivo de desburocratizar a arrecadação de impostos. Afinal, o regime unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. 

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Empresas que optam pelo Simples Nacional têm simplificação nos processos fiscais, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias. 

Todavia, quem quiser aderir a esse regime tributário precisa ficar atento aos prazos. 

Quer conhecer o prazo e as condições para aderir a este Regime Tributário? Acompanhe.

Leia também: Prazo Para Optar Pelo Simples Nacional E Pelo Simei Em 2024

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Requisitos do Simples Nacional

O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.

Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.

O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Simples Nacional 2024: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ocorrer no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2024, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

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No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Todavia, se deferir a opção, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Quem pode se inscrever no Simples nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Leia também: Foi Excluído Do Simples Nacional E Não Concorda? Veja Como Recorrer

Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ocorrer por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

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