Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Seu lançamento ocorreu em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.
As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), que ocorrem por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Considera-se o regime simples de tributos um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado.
Todavia, o empreendedor que quiser aderir a esse regime de tributação precisa se apressar. Isso porque é preciso realizar o pagamento de impostos, ou ainda para a manutenção do enquadramento de uma empresa no Regime do Simples Nacional.
Quer conhecer o prazo e as condições para aderir a este Regime Tributário? Acompanhe.
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O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.
Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.
O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.
De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2024, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Todavia, se a opção obter deferimento, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam se cumprir para que uma empresa possa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:
Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:
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A solicitação deve ser por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto o prazo não vencer para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.
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