O Simples Nacional é um regime tributário simplificado direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ele é um regime tributário com menos burocracias e mais vantagens que os outros regimes.
Mesmo com uma burocracia menor, além de outros privilégios, o Simples Nacional ainda tem muitas responsabilidades que devem ser cumpridas.
Porém, aproximadamente 440 mil empresas integrantes do Simples Nacional foram notificadas com um termo de exclusão e terão que se regularizar o mais rápido possível, as dívidas das empresas chegam ao valor de R$ 35 bilhões.
Acompanhe os próximos tópicos e veja as opções de negociação para as empresas que devem o Simples Nacional.
As empresas que foram notificadas com o Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional devem se regularizar logo, para evitar a exclusão desse regime tributário simplificado.
As empresas notificadas devem se regularizar antes do término do prazo, o pagamento poderá ser feito à vista ou até mesmo parcelado.
A partir do momento da leitura da notificação é considerado que a empresa tomou ciência do termo de exclusão e ela terá até 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional.
As empresas que receberam a notificação com Termo de Exclusão do Simples Nacional e tem débitos no âmbito da Receita Federal podem negociar as suas pendências da seguinte maneira:
As empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) vão poder regularizar todos os seus débitos realizando o pagamento à vista ou até mesmo por meio de um parcelamento ordinário que poderá ser pago em até 60 vezes.
Para se orientar melhor sobre como regularizar os seus débitos consulte a Página de Serviços da Receita Federal.
Se a sua dívida foi inscrita na Dívida Ativa da união a sua empresa ainda poderá realizar o parcelamento ordinário em até 60 vezes, além de alguns outros benefícios, como entrada facilitada, descontos e prazo ampliado para pagamento.
Sua empresa pode realizar a negociação digitalmente, no portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o “Regularize”.
Segundo o portal do Simples nacional, as opções de negociação são as seguintes:
• A transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
• A transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
• O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.
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