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Simples Nacional: Atenção, se você fizer isso você será expulso do regime

Ser expulso do Simples Nacional é o receio de muitos empresários brasileiros, o fato é que isso pode acontecer. Portanto, é preciso ficar muito atento a todas mudanças na tributação que geralmente ocorrem anualmente.

As razões para uma empresa ser removida desse regime tributário são muitas, é a Receita Federal que exclui as companhias periodicamente. 

Infelizmente, isso acaba prejudicando muito as empresas no próximo ano, uma vez que a escolha pelo Simples Nacional foi justamente para reduzir a carga tributária e eliminar a burocracia diante do pagamento dos impostos.

Como é possível ser expulso do Simples Nacional?

Todos os anos as empresas são avaliadas pela Receita Federal, o objetivo é conferir se elas estão seguindo as regras diante do enquadramento tributário. Contudo, diante de uma divergência, o órgão público envia uma carta para a empresa falando sobre a exclusão.

Em alguns casos, a Receita concede alguns dias para que a empresa regularize a situação. Caso não conseguir resolver dentro do período estipulado, a exclusão será uma realidade para o próximo ano.

Entre os principais motivos que seu negócio pode ser expulso do Simples Nacional são:

Atividades Impeditivas

Existem atividades que não podem ter o enquadramento do Simples Nacional, para saber quais são é importante analisar o CNAE’s, onde a lista completa de segmentos está descrita.

Por mais que sempre tem atualizações nessa lista, ainda há muitos ramos de atividades impedidos de ter esse tipo de enquadramento, alguns são: Geração de energia elétrica, fabricação de motos, fabricação de automóveis, fabricação de vinhos, cervejas e chopes, fabricação de cigarros, aluguel de imóveis próprios, cartórios, entre outros.

A orientação de uma assessoria contábil nessa análise é fundamental para que o empresário não corra riscos de fazer um enquadramento incorreto.

Ultrapassar o limite de faturamento

Uma das maiores razões de ser expulso do Simples Nacional é a questão do faturamento mensal.

Para fazer parte desse enquadramento, as empresas precisam faturar até 4,8 milhões por ano. Aquelas que não respeitarem esses números, certamente serão penalizadas pela Receita Federal.

Diante disso, as empresas serão obrigadas a mudarem para outros regimes de enquadramento como o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dívidas

É fundamental que as empresas enquadradas no Simples Nacional paguem seus impostos em dia, especialmente porque as guias foram simplificadas justamente para facilitar a vida do gestor.

Todavia, existe um imposto que precisa ter cuidado redobrado, é o INSS. Uma empresa que possui débitos nesse tributo é certo que haverá exclusão do Simples Nacional.

Nesse caso, as empresas devem ser orientadas pela contabilidade para buscarem o parcelamento de débitos, desse modo, poderão fazer nova solicitação de enquadramento.

Sócio PJ

A sociedade em uma empresa enquadrada no Simples Nacional deve ser entre pessoas físicas. Ou seja, jamais pode ter no quadro societário uma pessoa jurídica.

Algumas empresas mudam os seus sócios ao longo de sua jornada, por isso, é comum que haja esse tipo de problema. 

Nesse caso, é fundamental ser bem dirigido para não ser expulso do Simples Nacional. Afinal, o enquadramento traz grandes benefícios para as empresas, como por exemplo: Menor tributação, simplificação no pagamento de impostos e regras especiais que favorecem uma gestão menos complicada do negócio.

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Conteúdo original de autoria Senhor Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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