Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional.
Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021.
Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês.
Mas para que o pedido seja aceito, é preciso que a empresa esteja e não tenha restrições.
Caso contrário, deverá fazer a regularização e, depois, solicitar novamente a adesão.
Então, se você tem interesse em saber como funciona esse procedimento e o que é o Simples Nacional, continue conosco.
Este é um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente.
Foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123 e une os principais tributos:
Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.
O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento.
Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa.
Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.
Além disso, a empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior.
A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que já são tributadas no Simples Nacional, o processo é automático, por sua vez, as demais empresas devem pedir a inclusão ao regime até dia 31.
Para aquelas que estão em início de atividades, o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis).
Esse prazo fica da seguinte forma:
Vale ressaltar que, se o pedido for feito fora do prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
A adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional.
Basta procurar pela opção “Serviços” e clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios.
Se não houver pendências, o pedido será deferido.
Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades.
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Por Samara Arruda
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