As empresas que fazem parte do Simples Nacional precisam se manter regulares, a fim de evitar penalidades e o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) faz parte das principais obrigações do regime.
Então, é importante saber se a guia realmente foi paga e compensada para evitar problemas futuros.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo para que você veja como é simples e fácil verificar se o DAS Simples Nacional foi pago.
Mas antes, é preciso entender como funciona o pagamento do DAS e quem deve pagá-lo.
Toda empresa que está no regime Simples Nacional precisa saber que o pagamento do DAS deve ser feito mensalmente, pois, no documento constam todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
No total, são oito impostos, veja:
Assim como o regime é considerado mais simplificado, a consulta do pagamento das guias não podia fugir a essa regra.
Então, o responsável deve acompanhar os pagamentos através do portal do Simples Nacional.
Para te ajudar, preparamos um passo a passo bem rápido.
Basta seguir as seguintes dicas:
Se houver dívidas que estejam pendentes, o responsável será notificado através de um aviso de “Devedor” que aparece próximo ao menu.
Outra opção para consultar o pagamento do DAS é o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, seguindo as dicas:
Após ter acesso a essas informações, você pode ainda imprimir essas listas para utilizar como comprovante de arrecadação.
Isso pode te ajudar a manter a empresa em dia com o Fisco, visto que estará fazendo o controle regular dos seus pagamentos.
Se o contribuinte fizer o passo a passo e verificar que existem débitos em aberto é importante saber como proceder.
Esse processo também é simples, basta fazer a emissão do DAS total, que se refere à quantia que é devida pela empresa.
Outra opção é fazer o parcelamento do valor total da dívida que pode ser em até 60 meses.
Por sua vez, o Microempreendedor Individual (MEI) que pretende consultar o pagamento do DAS deve seguir as mesmas dicas.
A única diferença é acessar a opção Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) com o CNPJ.
Depois, siga o seguinte passo a passo:
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Por Samara Arruda
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