Com a retomada do pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional, os contribuintes precisam se organizar para evitar o pagamento de multas por atraso.
Neste mês, por exemplo, deve ser paga a segunda quota para os impostos que foram apurados em março.
Diante disso, os contribuintes devem acessar o sistema PGDAS-D, que foi ajustado para a geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atualizado com as novas datas de pagamento.
Então, se você quer saber como emitir a guia da segunda quota e quais são os juros, principalmente devido ao atraso do pagamento da primeira, continue conosco.
![simples nacional](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/09/legis-1.png)
DAS
Os tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional, devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Nesta guia estão os seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
O valor do DAS para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EEP), não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre o faturamento da empresa. Por sua vez, o MEI (microempreendedor individual) deve pagar os seguintes impostos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviço);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
Calendário
O pagamento do Simples Nacional e do MEI pode ser feito em guia única ou em duas quotas. Diante disso, é necessário ficar atento às datas de vencimentos de cada uma delas. Então, veja a seguir o calendário:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 | Quota2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
Multas e juros
Aqueles que ainda não fizeram o pagamento da primeira quota, que venceu no dia 20 de julho, terão que arcar com juros e multas.
Para o pagamento feito em agosto até a data de vencimento da segunda quota, o DAS será calculado com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros.
Além disso, se o pagamento ocorrer após o vencimento da segunda quota os valores do PA terão acréscimo de multa e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada quota limitada a 20%.
Vale ressaltar que, na segunda quota que deve ser paga até o dia 20, também será cobrado juros de 1% se for realizada dentro do prazo.
Emissão do DAS
Para pagar o imposto do Simples Nacional, é preciso emitir o DAS, através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Vale ressaltar que, todos os documentos de arrecadação que foram emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema, serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.