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Simples Nacional: Como escolher o código de situação da operação no regime?

O Código de Situação da Operação de Simples Nacional (CSOSN) é uma lista enumerada de operações de uma empresa, que determina os requisitos tributários para cada situação, quando o negócio está classificado no regime do Simples Nacional.

Essa classificação é de suma importância, pois de acordo com as adaptações realizadas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, o CSOSM deverá ser incluído na Nota Fiscal Eletrônica de Produtos (NF-e), na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e no Cupom Fiscal Eletrônico.

Normas estabelecidas para o uso do código

As normas são determinadas pelo Ajuste SINIEF 07/05 de 30 de setembro de 2005 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, divulgado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. 

Geralmente, o mesmo deve ser utilizado na Nota Fiscal Eletrônica quando o Código de Regime Tributário for igual a “1”, trocando os códigos da Tabela B (Tributação) pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.

Quais são os códigos CRT que podem ser usados no documento fiscal?

Acompanhe a seguir, os códigos CRT utilizados no documento fiscal:

  • CRT 1 : Para que escolheu o Simples Nacional;
  • CRT 2 : Para quem escolheu o Simples Nacional que ultrapassou o sublimite fixado de receita bruta  e não pode recolher pelo regime simplificado;
  • CRT 3 : Para quem escolheu o regime normal (outros regimes tributários).

Como podemos diferenciar o CSOSN do CST?

O CSOSN é usado por empresas que escolheram o Simples Nacional para mostrar a origem do produto, juntamente com o regime de impostos.

O Código de Situação Tributária (CST) é usado por empresas que escolheram o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Importante: Os dois códigos determinam a condição tributária do produto comercializado pela empresa, ou seja, apontam se a tributação será do tipo padrão, isenta ou terá diminuição na base de cálculo.

Quais são as consequências para quem erra ao selecionar o código?

O momento de selecionar o CSOSN para emitir as notas fiscais exige muita atenção, pois essa documentação é usada pelo governo como base para determinar como será feita a cobrança de impostos. 

Falhas no momento de selecionar o CSOSN podem causar problemas fiscais, como: pagamento incorreto de tributos, ou até mesmo multas.

Um equívoco muito recorrente é a rejeição 600, o mesmo acontece quando a empresa emite uma Nota Fiscal Eletrônica para um destinatário que não contribui com o ICMS usando um código diferente das alternativas 102, 103, 300, 400 e 500.

O que o empresário pode fazer para que esses erros sejam evitados?

Para evitar dores de cabeça futuras é recomendado que o empresário contrate um contador de confiança. Ele saberá cuidar dessa parte da empresa.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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