Fonte: Google
A adesão do regime tributário Simples Nacional é um dos meios que podem garantir uma considerável redução nos impostos pagos mensalmente, logo terá mais dinheiro no caixa da empresa, que pode ser investido em melhorias nas empresas ou até mesmo para a retirada dos sócios.
O prazo para tal mudança foi até o dia 31 de janeiro de 2021.
O Simples Nacional foi criado para incentivar o empreendedorismo, com isto é reduzido a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas e também simplifica a entrega de declarações ao governo.
As atividades são separadas em 5 grupos diferentes
Eles são chamados de anexos, cada um possui uma tabela com alíquotas diferentes, o mesmo será utilizado para gerar o DAS.
Veja:
São dois momentos em que a empresa pode optar por este regime tributário:
As empresas tituladas como Microempresa podem optar pelo Simples Nacional, ME ou Empresas de Pequeno Porte.
Neste grupo EPP não possui nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006. Veja um exemplo:
Esta solicitação pode ser feita somente no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Não é permitido trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, mas existem exceções de situações que vendem o Simples Nacional, como a inclusão de uma atividade não permitida ou se ultrapassar o limite de faturamento.
Nesta situação é necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
Infelizmente o portal não aceita solicitações do prazo e seu pedido não será processado para 2021.
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Por Laís Oliveira
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