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Simples Nacional: Como fazer o parcelamento dos débitos?

O acúmulo de débitos no Simples Nacional é uma situação que atinge diversas empresas brasileiras. O ideal é que as empresas mantenham o pagamento de seus impostos sempre em dia, mas caso surja algum imprevisto, é possível fazer o parcelamento do Simples Nacional.

Acompanhar os calendários e os cronogramas de parcelamento do Simples Nacional, disponibilizados pelo governo, vai ajudar a sua empresa a não ter problemas maiores com os débitos no futuro. Veja neste artigo, como fazer o parcelamento do Simples Nacional.

Quem pode fazer o parcelamento do Simples Nacional?

Todas as empresas com débitos vencidos e constituídos no Simples Nacional podem fazer o parcelamento. Inclusive aquelas que estão enquadradas ou desenquadradas do regime tributário ou com baixa no CNPJ (empresa encerrada). 

parcelamento do Simples Nacional é para os débitos, não importa se o contribuinte foi excluído ou ainda é optante. Por isso, se você tem débitos no Simples Nacional, veja a seguir como fazer o seu parcelamento. 

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) oferece opções de pagamento para as empresas que estão com  tributos atrasados.

Antes de aderir ao programa, a empresa deve pagar 5% do valor total da dívida. Esse pagamento é considerado como uma entrada e pode ser parcelada em até 5 vezes.

O restante do valor pode ser pago de três formas, veja quais são a seguir:

  1. Pagamento à vista: é feito em uma única parcela. Os juros são reduzidos em 90% e a multa de atraso tem redução de 70%;
  2. Pagamento em 145 parcelas: são mais de 12 anos de parcelamento, com redução de 80% nos juros e 50% na multa;
  3. Pagamento em 175 parcelas: o parcelamento dura quase 15 anos, reduz os juros em 50% e a multa em 25%.

O programa de parcelamento do Simples Nacional não permite o parcelamento menores ou maiores. A empresa fica restrita a escolher uma das três opções listadas acima. 

As empresas que aderirem a qualquer opção de parcelamento também terão desconto de 100% sobre os encargos sociais – valores cobrados sobre os serviços envolvidos quando um empreendimento possui um processo aberto contra si na Receita Federal.

Além disso, a parcela mínima deve ser de R$ 300,00 – exceto débitos do MEI, pois o cálculo é feito conforme o valor das pendências. 

Depois que a primeira parcela for paga, as demais terão vencimento sempre o último dia útil do mês. O parcelamento do Simples Nacional terá validade apenas após o pagamento da primeira parcela, do contrário não será firmado junto à Receita Federal. 

Lembre-se: o ideal é cuidar do planejamento tributário da empresa para cumprir com o pagamento dos impostos e evitar débitos com o governo

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Conteúdo original Remessa online

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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