O simples nacional pode ser uma alternativa positiva para reduzir custos tributários, e com isso, realocar recursos às outras áreas, sendo assim o empreendedor consegue ir conquistando maiores oportunidades de negócios.
No Brasil mais de 11 milhões de empresas adotaram o modelo simples nacional, segundo o Data Sebrae, este regime tributário é uma alternativa para economizar com impostos.
Portanto se você gerencia uma micro empresa de pequeno porte ou até mesmo um microempreendedor individual, continue lendo a nossa matéria sobre a tributação simples nacional que preparamos para você.
Anexos da tributação simples nacional
São cinco anexos diferentes da tributação simples nacional:
- Anexo I: – Comércio;
- Anexo II – Indústria;
- Anexo III, IV e V – Serviços, e entendê-las significa dominar as principais características deste regime tributário.
O anexo III, IV e V costuma causar dúvidas por ser direcionados à área de serviços, mas é especificado que:
- Anexo III – Serviços: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
- Anexo IV – Serviços: empresa de limpeza, de vigilância, de obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia;
- Anexo V – Serviços: serviços de auditoria, redação jornalística, de tecnologia, agência de publicidade e escritório de engenharia.
Esta divisão tem por objetivo facilitar a escolha por parte da empresa em qual anexo seguir.
Sendo assim fica mais entender em qual tributação você deve seguir, um exemplo: Se você é um empreendedor da área do comércio basta seguir a tributação do anexo II, o mesmo vale para as outras áreas da economia.
Tributação dos anexos
Existem diferentes anexos, o valor de cada uma delas é variável, sempre sofrendo modificações com a alíquota anual.
Como o objetivo do Simples Nacional tem como características a unificação dos impostos, a dedução compila a alguns impostos como:
- CSLL;
- Cofins;
- PIS/PASEP;
- CPP;
- ICMS.
Ainda seguindo o exemplo do Anexo II – Indústria, a tributação varia de acordo com as faixas de tributação simples nacional.
Isto é, ela pode se alternar entre 4,5% a 30%, sempre em relação à alíquota anual.
Faixas de tributação simples nacional
Como já explicamos cada anexo apresenta uma faixa específica de tributação de acordo com a alíquota dos últimos 12 meses.
Portanto é necessário consultar os valores atualizados.
Segue abaixo todas as faixas de tributação simples nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
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Por Laís Oliveira