O Simples Nacional é um regime tributário que garante uma série de vantagens relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos.
Ele é voltado para micro e pequenas empresas, mas, para solicitar a sua adesão, é preciso verificar se o seu empreendimento se enquadra nesse regime tributário e saber como ele funciona.
Desta forma, as atividades enquadradas no regime constam em uma tabela e são separadas em cinco anexos, sendo que, cada um deles se refere a um setor da economia.
Assim, esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Então, se você possui interesse em abrir seu empreendimento deve tirar um tempo para conferir a tabela do Simples Nacional e verificar as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e descobrir como será a tributação da sua empresa.
Para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo III do Simples Nacional.
Continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.
A lista de atividades do Anexo III está no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Neste anexo estão todas as atividades relacionadas à prestação de serviços. Sendo assim, estão incluídos serviços como:
Para este anexo, as alíquotas variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta da empresa.
Veja a tabela do Simples Nacional relacionada ao anexo III.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Se você é optante do regime do Simples Nacional já deve ter ouvido falar do Fator R, que se trata de um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade.
Esse cálculo é necessário para evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.
Todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R também constam na Lei Complementar nº 123.
Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.
Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R:
Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.
Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a lei que citamos acima.
Costumam se beneficiar do Fato R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras.
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