As empresas optantes pelo Simples Nacional que fazem a emissão de notas fiscais, devem utilizar o CSOSN para indicar a origem da mercadoria e tipo de tributação nas notas fiscais eletrônicas.
Se você ainda não conhece essa sigla, saiba que ela se refere ao Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
Ela é necessária para indicar a situação tributária da operação, assim como a origem do produto comercializado e o regime de tributação aplicado.
Por isso, essa informação precisa estar registrada na nota fiscal, são elas:
Desta forma, o governo utiliza as informações da nota fiscal para definir os impostos que são cobrados das empresas, por isso, é importante ter atenção no momento de selecionar o código, a fim de evitar erros que possam resultar em problemas fiscais.
Para te auxiliar neste trabalho, conte com a ajuda de um contador que possui experiência na emissão de notas fiscais e poderá acompanhar a escolha dos códigos corretos.
Para te auxiliar, hoje vamos falar sobre o CSOSN e as suas regras. Acompanhe!
Todas as regras do Código de Situação da Operação do Simples Nacional estão regulamentadas pelo Ajuste SINIEF 07/05, que foi estabelecido em 2005, através do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Desta maneira, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.
Veja quais são os códigos de detalhamento do regime e da situação, conforme o anexo I, que possui validade até 31 de dezembro:
Algumas pessoas podem confundir o CSOSN e o CST, então, vamos ver a diferença entre eles para que não reste nenhuma dúvida.
Falamos acima que o CSOSN é voltado às empresas optantes pelo Simples Nacional para que seja possível indicar a origem da mercadoria e o regime de tributação.
No entanto, as demais empresas que fazem adesão ao regimes Lucro Real e Lucro Presumido, devem utilizar o Código de Situação Tributária (CST).
Neste caso, os códigos podem ser conferidos através da tabela “B” do convênio S/N do SINIEF de 15 de dezembro de 1970.
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Por Samara Arruda
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