As MEs e empresas de pequeno porte (EPPs) têm se beneficiado desde 2006 com a redução burocrática e menores alíquotas oferecidas pelo Simples Nacional. Para advogados, entretanto, esse sistema tributário foi liberado apenas em 2015, por intermédio da Lei Complementar n.º 147 de 07/08/2014.
A inclusão das sociedades simples pode trazer dúvidas para alguns profissionais, sobre os valores de faturamento permitidos, possíveis mudanças no cálculo dos impostos, contribuições previdenciárias e na compreensão de como a adoção do Simples é benéfica.
Para auxiliar essa tomada de decisão, separamos algumas informações sobre o funcionamento do Simples Nacional para escritórios advocatícios. Confira!
Os profissionais autônomos estão sujeitos a tabela progressiva do IRPJ, cujas alíquotas variam entre 7,5 a 27,5% Com a adesão aos Simples Nacional, o empreendedor pode obter uma redução significativa nesse imposto, principalmente se receber rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício superiores a R$ 3.751,05.
Outra vantagem é a facilidade no recolhimento dos impostos. Se no lucro presumido é preciso se preocupar com a elaboração e recolhimento das guias de IR, Pis/Cofins/CSLL e ISS — e seus vencimentos em datas distintas — com o modelo, esse recolhimento é realizado de forma única, por meio do Documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Sem contar que a abertura de empresa gera novas possibilidades para o negócio como melhores taxas e condições para compra de veículos e equipamentos, adesão a planos de saúde e a chegada de um investidor anjo, que favorece o crescimento e expansão dos lucros do profissional do direito.
As sociedades jurídicas ficarão sujeitas à tributação imposta pela LC. n.º 155/2016 e às mudanças de regras apresentadas ano a ano. Para 2019, por exemplo, foi estabelecida a mudança de seis para cinco tabelas e o aumento da receita bruta máxima permitida para R$ 4,8 milhões/ano.
Os advogados são tributados pela tabela IV do Simples Nacional que, assim como as demais, estipula 6 faixas de faturamento com base na receita total bruta dos últimos 12 meses.
Até R$ 180.000,00 — 4,5%;
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 9%;
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 10,2%;
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 14%;
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 — 22%;
De R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,00 — 33%.
Desde 2018 foi estipulada uma nova regra sobre os valores de dedução. A alíquota efetiva do Simples Nacional será menor para quem estiver mais próximo do início da faixa de contribuição. Quem faturar R$ 181.000,00 reais, por exemplo, paga menos impostos em relação àquele cuja receita bruta for R$ 359.000,00, próximo ao teto da segunda faixa.
Existem outras particularidades quanto ao recolhimento do ISS e ao pagamento das obrigações previdenciárias. Enquanto no primeiro a progressão de alíquota — que varia entre 2% e 5% — é somada aos demais impostos e recolhida no DAS, no segundo, continuam as mesmas regras do lucro real ou presumido com pagamento por guia separada.
A contabilidade gerencial é uma ferramenta essencial também ao ramo da assistência jurídica, pois, reduz perdas relativas ao pagamento excessivo de tributos, juros, multas ou futuras complicações com autuações e processos.
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São notórias as vantagens obtidas com a implementação do Simples Nacional para advogados. Cabe ressaltar a necessidade de estudar e simular alguns cenários para verificar qual sistema tributário se adéqua melhor ao tamanho do seu empreendimento. Com a medida, seu negócio economiza recursos e pode crescer significativamente.
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Conteúdo original Meu amigo contador
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