Os impactos da pandemia do novo coronavírus foram nítidos para diversos segmentos.
Entretanto, um que causou mais debates foi o fechamento de empresas por determinado tempo, até que houvesse o reconhecimento da situação, e medidas de combate e prevenção puderam ser implantadas.
Neste meio tempo com as atividades suspensas, a manutenção das contas básicas se tornou uma enorme dificuldade para muitos empreendimentos, sem contar a contribuição dos impostos, que afetou, sobretudo, as empresas de micro e pequeno porte.
O prazo para pagamento de impostos é estabelecido perante a Lei, e o não cumprimento dos mesmos, pode acarretar em altos juros e multas, agregando dívidas ainda maiores aos caixas das empresas.
Neste sentido, o Governo Federal disponibilizou algumas alternativas visando auxiliar a manutenção das despesas destas empresas, como a opção de solicitar o parcelamento do Simples Nacional.
De acordo com o advogado tributarista, Edson Oliveira, ao realizar o pagamento dos impostos atribuídos ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a empresa evita a exclusão perante o referido regime tributário, perdendo todas as vantagens oferecidas por ele.
“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, explicou.
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Como funciona o parcelamento do Simples Nacional
Empresas de todos os segmentos, desde que sejam regidas pelo Simples Nacional, podem solicitar essa opção para quitar os tributos em atraso.
Entretanto, é preciso se enquadrar em alguns requisitos para ter direito à modalidade.
O empresário pode escolher uma das seguintes opções de parcelamento:
- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN);
- Parcelamento convencional;
- Parcelamento Especial;
- Parcelamento dos Débitos Inscritos na Dívida Ativa.
Entretanto, é preciso se inteirar sobre algumas regras para estar apto a uma das quatro modalidades de parcelamento das dívidas.
Um exemplo se trata da permissão para dividir os débitos de duas a 60 prestações, desde que o valor mínimo de cada uma seja de R$ 300,00.
Na oportunidade, o especialista destaca que, não é uma escolha do empreendedor a quantidade de parcelas.
Esta atividade é realizada automaticamente pelo próprio aplicativo do Fisco, responsável foi calcular e apresentar o maior número de parcelas possíveis, considerando o valor mínimo estabelecido.
Em contrapartida, existem alguns aspectos que podem resultar no cancelamento na negociação da dívida.
É o caso do não pagamento da primeira parcela; quando três parcelas, sejam elas consecutivas ou não, não são quitadas, bem como, a existência de saldo devedor posterior ao pagamento da última parcela.
“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte.
Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, informou o advogado tributarista, Edson Oliveira.
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Por Laura Alvarenga