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Simples Nacional: Como funcionam as regras da escrituração contábil para este regime?

por Wesley Carrijo
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simples nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil e hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este tema.

Continue conosco e confira.

Apresentação da escrituração contábil 

De acordo com o Código Civil do Artigo 1.179 da Lei 10.406, de 2002, estipula que também é necessário a apresentação, em casos como: 

  • Falência;
  • Processos judiciais;
  • Situações que exijam uma perícia contábil. 

O Regime Lucro Presumido se aplica para os optantes do Simples Nacional?

Em situações especiais, o Simples Nacional pode fazer jus às regras do Lucro Presumido, mesmo sendo necessário ter uma compreensão mais exata sobre como o cálculo é realizado. 

Conselho Federal de contabilidade e Código Civil

Mesmo que ambos estejam de acordo com esta obrigatoriedade relacionada a escrituração contábil independentemente da opção tributária, o fisco estende o conceito sobre este assunto, debatendo somente a respeito da distribuição do lucro que excede a regra de presunção, fazendo com que a empresa permaneça a escrituração para comprovar a situação. 

Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria, a escrituração contábil pelo Simples Nacional. Veja !

Para sermos exatos é necessário considerar sob o parâmetro do fisco, sobre como deve ser efetuado este cálculo, até porque se a empresa é optante pelo Simples Nacional, como é encontrado o Lucro Presumido? 

Designed by @pressfoto / freepik
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Para você entender melhor, vamos te dar um exemplo, veja abaixo! 

Uma empresa x teve um faturamento de R $100 mil pelo regime Simples Nacional, se ela não tem um limite para a distribuição, ela poderá ser feita de forma integral, sendo necessário apenas que cumpra a regra de isenção do IR para o sócio/ titular que recebe. 

Isenção Integral 

Esta isenção se de fato for comprovado ela poderá ser aplicada.

Se a empresa x que teve o faturamento de R $100 mil poderá distribuir até R $32 mil sem a escrituração contábil. 

E se o valor exceder? 

Neste caso como mencionamos que é permitido somente os R $ 32 mil que foi o exemplo que utilizamos acima, supondo que o valor excedido seja de aproximadamente R $ 60 mil, ainda será permitida somente os 

R $ 32 mil, os outros 28 mil restantes, serão rendimentos tributáveis sujeitos à cobrança de impostos. 

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Por Laís Oliveira

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