Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
A cobrança de tributos para as empresas do Simples Nacional é feita por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem ficar com esse documento atrasado pode receber punições e acabar prejudicando a sua empresa.
Entre as punições estão o pagamento de juros e o recebimento de multas. Além disso, se a sua empresa permanecer devendo a Receita Federal ela poderá ser excluída do Simples Nacional.
Para evitar as punições que citamos acima, o contribuinte deve pagar as suas dívidas o mais rápido possível, para permanecer com uma empresa regular e sem problemas.
Acompanhe este artigo até o fim e aprenda como pagar os seus débitos em atraso com o Simples Nacional.
Geralmente, a guia de arrecadação deve ser paga até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil.
Se você não pagar as suas dívidas, sua empresa poderá receber multas e até mesmo ser excluída do Simples Nacional, como está acontecendo recentemente com as empresas que foram notificadas com o Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional.
As empresas que recebem o Termo de Exclusão, após visualizarem a notificação tem até 30 dias para negociar os seus débitos e evitar que a exclusão seja concluída.
Normalmente o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil. Porém, as datas podem mudar dependendo de alguns fatores, então, sempre confira as datas para evitar atrasos.
Para emitir o seu DAS com valores atualizados que incluem 2% de juros ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento (com limite de 20%) e se regularizar, você deve realizar os seguintes procedimentos:
Caso haja impossibilidade de realizar o pagamento à vista, em alguns é possível solicitar o parcelamento dos débitos com o Simples Nacional. Para isso, a Receita Federal disponibiliza o parcelamento por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, é só buscar pela opção de parcelamento em um dos dois sites.
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