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Simples Nacional: Como regularizar débitos com a Receita Federal

Os contribuintes que são optantes do Simples Nacional têm a oportunidade de fazer o pagamento de débitos, antes que sejam iniciadas as ações fiscais.

A medida evita a cobrança de multa que pode chegar a até 225% e punição pelo crime de sonegação fiscal, visto que esses débitos estão relacionados à inconsistências nos valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas pelas empresas. 

No total, pelo menos 26.015 contribuintes optantes pelo Simples serão notificados por inconsistências nas declarações.

Para isso, a Receita Federal informou que está enviando mensagens aos responsáveis, para alertar sobre a necessidade de que a regularização seja feita o quanto antes, a fim de evitar penalidades.

Desta forma, todas as mensagens estão sendo encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Esse procedimento acontece até o dia 11. 

Como regularizar?

Para saber se a sua empresa precisa pagar algum valor em aberto, basta acessar o Portal do Simples Nacional, através do certificado digital ou código de acesso.

Se houver, constará uma mensagem contendo informações sobre o demonstrativo das divergências e as instruções para que sejam feitas as devidas correções. 

Assim, o contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D, informando as receitas brutas em sua totalidade.

Depois disso, é possível efetuar o pagamento dos valores que são devidos à vista por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que também pode ser gerado no PGDAS – D. 

Além disso, ainda há a opção de parcelamento que deve ser feito no próprio Portal do Simples Nacional.

Então, se você optar pelo parcelamento é necessário escolher a opção “parcelamento simples nacional” no Portal do Simples ou ainda, por meio do Portal e-CAC.

Para tirar todas as dúvidas do contribuinte, também foi disponibilizado o Manual do Parcelamento. 

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Prazo de Regularização

Foi dado um prazo de 90 dias contados a partir da ciência da notificação, para que os responsáveis façam a retificação das declarações.

O processo deve ser feito por meio do site, não havendo necessidade de comparecimento nas secretarias da Receita.

É importante ressaltar que, se a empresas não concordar com as informações apresentadas pela Receita Federal a orientação é esperar pela análise final. 

Nessa etapa será verificadas se as inconsistências motivam a abertura de procedimento fiscal.

Então, não é preciso comparecer nas agências ou fazer o envio de novos comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

O que é o Simples Nacional?

Se trata de um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: ser uma microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Dentre as principais características do Simples Nacional estão: 

  • ser facultativo;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

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Por Samara Arruda com informações da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples nacional

Wesley Carrijo

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