O Simples Nacional possui alguns critérios que devem ser observados pelos interessados em aderir a esse regime de tributação. Dentre eles, está o desenvolvimento de atividades que são permitidas pela Lei Complementar n°. 123/2006.
Então, se você tem interesse em aderir a esse regime, porém ainda não sabe se a sua atividade está na lista do Simples Nacional, continue conosco e veja como descobrir. Aproveite ainda para conhecer outros critérios deste regime.
Antes de falarmos sobre as atividades que podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional, saiba que esse regime possui um limite de faturamento. Sendo assim, podem aderir ao Simples Nacional os seguintes empreendimentos:
Além disso, também é necessário que o interessado cumpra outros requisitos para a adesão ao Simples Nacional. São eles:
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Todas as atividades econômicas que são desenvolvidas no país possuem um código CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Desta forma, existe uma lista com os códigos que podem ser enquadrados no Simples Nacional. Nela estão as empresas dos segmentos de comércio, de serviços ou de indústria. Confira alguns exemplos de CNAES:
Esse código também é utilizado para descobrir como será feito o calculo da tributação da sua empresa, então, para conferir se a sua atividade consta entre aquelas que são permitidas, basta consultar a lista no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal.
Outra opção é contar com a ajuda de um contador que, além de te auxiliar no enquadramento, também poderá te orientar quanto à atividade a ser registrada, diante do grande número de códigos e variações.
Vale ressaltar que é possível registrar vários tipos de CNAEs registrados em seu CNPJ, mas um deles deve ser definido como código principal, visto que é através dessa atividade que será feita a tributação e a emissão de suas notas fiscais.
Na lista de atividades, existe o anexo I onde estão listados os códigos impeditivos à adesão ao Simples Nacional. Dentre essas atividades, estão as seguintes:
Se você atende a todos os requisitos que destacamos neste artigo e desenvolve uma das atividades permitidas, pode aderir ao Simples Nacional. Basta acessar o Portal do Simples Nacional e buscar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. É necessário declarar se a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
Caso esteja tudo certo, finalize a solicitação e envie o pedido à Receita Federal. Se não houver pendências, o pedido será deferido e sua empresa será tributada pelo Simples Nacional.
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