O Simples Nacional foi criado para facilitar o pagamento de tributos e, assim, as empresas podem se organizar melhor, pois, o regime unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização, o que possibilita a compreensão de todos, principalmente de quem não é um profissional contábil.
É uma modalidade voltada às micro e pequenas empresas (ME e EPP), que tenham faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Para quem está iniciando seu próprio negócio, o Simples Nacional é uma opção considerada inteligente principalmente para quem quer economizar nos impostos.
Existem ainda outras facilidades, por isso, separamos as 10 principais vantagens para aqueles que decidem aderir ao Simples Nacional, confira:
Diversas atividades estão incluídas no regime, assim, você pode verificar se o seu ramo está inserido no regime de forma bem simples: basta acessar as informações do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
Antigamente os empreendedores precisam de vários documentos referentes ao cadastro de uma empresa e que eram obtidos em todos os órgãos municipais, estaduais e estaduais, mas através do Simples Nacional, o empreendimento é identificado por meio do CNPJ;
Apenas uma guia é utilizada para o pagamento das obrigações do Simples nacional – o DAS (Documento de Arrecadação). A intenção é facilitar o entendimento do que está sendo pago e todas as informações são registradas no documento de forma simples, o que também evitar atrasos nas obrigações;
Se por um lado a unificação de todas as informações pode diminuir os valores que são cobrados às micro e pequenas empresas, por outro, pode trazer prejuízos à outros empreendimentos – de médio ou grande porte. Por isso, a adesão ao regime está condicionada à critérios e não é obrigatória, então o empreendedor pode avaliar seu negócio e decidir por outros regimes, como o Lucro Presumido que estará de acordo com o tipo de atividade e o serviço que é realizado pela empresa;
É possível pedir o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, de forma simples o que facilita e desburocratiza o processo de regularização da empresa. Atualmente também foi disponibilizado o sistema de reparcelamento de débitos devido aos reflexos da covid-19 que dificultou a quitação de dívidas em 2020;
A isenção de algumas declarações facilita a contabilização, dentre elas estão SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não é necessário a emissão de Certidões Negativas visando possíveis alterações contratuais;
As empresas do Simples Nacional também têm preferência em licitações nacionais, sejam elas estaduais ou municipais. O regime serve ainda como critério para desempate;
Logo após a criação do Simples Nacional, grande número de empresas passaram a optar pelo regime devido às melhores condições de pagamento de impostos e principalmente, como uma forma de pagar menos tributos. Durante a pandemia essa também pode ser uma alternativa à ser considerada e assim, evitar prejuízos com a crise financeira nacional;
Falamos bastante sobre a economia no pagamento de tributos, mas vale lembrar que o empreendedor que decide fazer parte do Simples Nacional também terá uma economia de seu tempo, pois, fica mais fácil manter as obrigações em dia e se dedicar à outras questões para o crescimento do negócio e desenvolvimento de suas atividades.
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Por Samara Arruda
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