Simples Nacional
Muito se fala sobre as vantagens do Simples Nacional que foi criado para facilitar a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Além disso, esse regime de tributação também é conhecido por unificar os impostos pagos à Receita Federal em uma guia de pagamentos.
Mas, antes de aderir a esse regime de tributação é necessário saber como ele funciona. Então, primeiro é preciso destacar o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional.
Desta forma, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00.
A tributação para sua empresa será feita conforme as alíquotas da tabela do Simples. Para saber quais são elas, continue conosco e conheça a tabela específica deste regime.
Este é um dos regimes de tributação, tendo sido regulamentada em 2006. Podem aderir ao Simples Nacional as seguintes empresas:
Além do faturamento, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo, verificar se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Falamos acima que existe uma tabela onde constam as alíquotas para que a empresa possa calcular o valor a ser pago em tributos.
A tabela em questão possui cinco anexos que separa o imposto a ser pago pelos diferentes segmentos.
Sendo assim, cada um dos anexos, dessa forma, se refere a um setor da economia como prestação de serviço, comércio ou indústria.
Desta forma, a tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. Para isso, verifique à seguir as alíquotas para calcular o que deve ser pago pela sua empresa.
Este anexo é voltado às atividades que são relacionadas ao comércio.
Nela estão reunidos os estabelecimentos varejistas, assim como as lojas que vendem no atacado. Para quem faz sua tributação através deste anexo, a alíquota praticada é a partir de 4%. Confira:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Este anexo é voltado à indústria, sendo assim, deve ser utilizado por aqueles que fabricam algum produto como móveis, laticínios, calçados, etc. Portanto, a alíquota utilizada será a partir de 4,5%
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Por sua vez, o anexo III se refere ao setor de serviços.
Como exemplo, podemos citar as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, etc. Assim, a alíquota utilizada é a partir de 6%.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Este anexo também é voltado ao setor de serviços, mas neste caso, as alíquotas são a partir de 4,5%. Além disso, as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são calculadas separadamente.
Para exemplificar, podemos ressaltar as empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, dentre outras.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Também é utilizado para as empresas que prestam serviço. Neste caso, as alíquotas são de 15,5% até 30,50%.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Ao analisar a tabela, muitos gestores podem ficar em dúvida se serão tributados pelo anexo III ou V. Por isso, foi criado o Fator R que se trata de um cálculo para tirar essa dúvida.
Para isso, é preciso que você tenha em mãos a folha de pagamento, ou seja, o pró-labore, salários, FGTS e a receita bruta que equivale aos 12 meses anteriores ao período que você está apurando.
Depois, basta incluí-los na seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
Vale ressaltar que é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
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