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Simples Nacional: Conheça as alíquotas, tabelas e impostos

Simples Nacional é um regime de tributação que surgiu em 2007 para simplificar a vida dos micro e pequenos empresários do país. Ele enquadra empresas que faturam até R$ 4,8 milhões no ano.

O simples nacional unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento para o empreendedor. 

Mas, o Simples ainda gera muitas dúvidas entre os gestores.

São diversas as peculiaridades do regime, como alíquotas, limites de faturamento e cálculo do Fator R, que precisam de atenção dos empreendedores e contadores.

Por mais simplificado que o simples nacional seja, é necessário entender todas as regras e ficar atento na hora de entregar todas as obrigações. 

Para te ajudar a entender mais sobre o regime tributário, separamos neste post as principais informações do simples, alíquotas e obrigações. Acompanhe!

O que é Simples Nacional?

O super simples ou simples nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado em 2007, com o objetivo de descomplicar as obrigações, assim como reduzir sua carga tributária. 

O simples também é conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. E, a lei simples nacional é a Lei Complementar 123/2006 e está em vigor desde 2007. 

Além disso, a empresa optante pelo simples pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Bem como, as alíquotas de impostos são definidas a partir das faixas de faturamento.

Isso, facilita o cálculo das guias e o acompanhamento do gestor sobre os seus ganhos e despesas. 

Quem pode optar pelo Simples?

Basicamente, as empresas que podem optar pelo simples nacional, são aquelas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano e atuam em atividades permitidas pelo regime. 

Além disso, o microempreendedor individual (MEI) que faturar acima de R$ 81 mil no ano, também pode enquadrar no simples. 

Dessa forma, é muito importante que consulte o seu contador, para analisar se sua empresa se encaixa nesta modalidade.

Ele vai indicar se seus CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cabem no simples nacional, bem como se o regime é vantajoso para seu negócio.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Não é permitido o enquadramento simples nacional das seguintes empresas:

  • com outra pessoa jurídica como acionista;
  • tenha sócio que resida no exterior;
  • criada sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
  • desempenhe atividades relativas à energia elétrica, importação de combustíveis, fabricação de motocicletas e automóveis, serviços financeiros, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, à cessão ou locação de mão de obra, a loteamento e incorporação de imóveis, à locação de imóveis próprios;
  • tenha impostos estaduais, com as Fazendas Públicas Federal, Municipal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atraso;
  • seja filial, agência, sucursal, ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.

Como solicitar o enquadramento?

Após verificar se sua empresa atende os requisitos de enquadramento no simples nacional, você pode solicitar o mesmo na Receita Federal. 

Para empresas recém abertas, o pedido pode ser feito até 180 dias da criação do CNPJ. Todavia, se o negócio já está aberto a mais tempo e o gestor quer fazer a alteração do regime, é preciso ficar atento aos prazos de enquadramento disponibilizados pela Receita. 

O período de solicitações acontece do início de dezembro até o último dia útil de janeiro. Assim que o pedido de enquadramento é feito, o órgão analisa se a empresa está regular e a enquadra no regime. 

É aconselhado que o contador faça o pedido de opção simples nacional no portal da Receita. Visto que, este profissional já tem em mãos todos os dados de sua empresa, necessários para solicitar o enquadramento.

Quais os tipos de enquadramento tributário?

E se sua empresa não enquadrar no Simples Nacional? Existem três tipos de regimes tributários: simples nacional, lucro presumido e lucro real.

Caso a sua empresa não consiga enquadrar no super simples, ou mesmo verifique que esta opção não é vantajosa, você pode optar pelos outros dois tipos. Entenda um pouco mais sobre eles:

Lucro Presumido

As empresas podem aderir ao lucro presumido se o faturamento anual for de até R$ 78 milhões por ano. 

Além disso, esse regime é uma fórmula de tributação simplificada que determina o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). 

As margens de impostos são de 8% para atividades comerciais e de 32% para quem atua com prestações de serviços. 

Além de que, no lucro presumido a arrecadação de PIS e COFINS são cumulativas. A alíquota é de 3,65% e os impostos são computados a partir do lucro previsto.

Se, no fim do ano, o valor do lucro for menor que o determinado, os impostos continuam sendo calculados sobre o valor presumido.

Lucro Real

É o regime obrigatório para empresas que têm um faturamento superior a R$ 78 milhões no momento da apuração, e é avaliado sobre o lucro líquido.

Também, são considerando os valores inseridos e descontados, conforme as compensações autorizadas por lei.

Sobre esse regime, incidem os seguintes impostos: CSLL com alíquota de 9%, IRPJ com 15% (caso não haja lucro, não ocorre a incidência desses impostos), PIS (Programa de Integração Social) com 1,65% e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) com 7,6% (não cumulativos).

Simples Nacional: impostos e obrigações

Uma das maiores vantagens do simples nacional, é o pagamento de seus tributos em uma única guia. Essa guia é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Ela é gerada pelo contador todos os meses, sobre o valor faturado na competência anterior. Ou seja, a DAS paga em janeiro, é referente ao que a empresa faturou em dezembro, por exemplo. 

Confira os impostos que são unificados na simples nacional DAS

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Como calcular a DAS?

cálculo da DAS simples nacional é muito fácil de ser feito. Basta calcular a porcentagem entre seu faturamento no mês e a alíquota correspondente. 

Por exemplo: O valor faturado foi de R$ 100 mil e a alíquota é de 5%. O seu imposto naquele mês será de R$ 5 mil. 

Assim como o enquadramento, é no portal simples nacional que a guia DAS é gerada. Mas, é extremamente recomendado que o contador da empresa emita o boleto simples nacional.

Dessa forma, você não corre o risco de pagar o valor errado do imposto e ter prejuízos. 

O que é DEFIS?

A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É um documento que todas as empresas do regime simples nacional precisam entregar no fim de cada ano-calendário. 

prazo de entrega da DEFIS a cada ano é sempre no último dia útil de março. Caso a empresa atrase a transmissão do documento, precisará pagar multa. 

Além disso, fica impossibilitada de gerar as guias DAS, para o pagamento do imposto mensal. Uma das vantagens da entrega da obrigação, é que ela pode servir de certidão do simples nacional. 

Confira abaixo algumas informações que devem constar na DEFIS:

  • a receita anual da empresa;
  • o número de funcionários que possuiu no início e fim do ano-calendário;
  • o rendimento dos sócios,
  • saldo em caixa;
  • as despesas do período;
  • mudança de endereço.

Sendo assim, se sua empresa é do super simples nacional, DEFIS e DAS são as principais obrigações que o negócio precisa ter em dia perante a Receita Federal. 

Anexos e alíquotas do Simples Nacional

Uma das mudanças mais importantes do simples nacional 2018, foi a definição de novas alíquotas e tabelas para as empresas do regime.

Houve uma redução de 20 faixas de faturamento, agora vigoram apenas 6. Também foram criados 5 anexos, contemplando os diferentes setores empresariais. 

Confira abaixo as alterações e tabela simples nacional 2018. Você ainda pode verificar na íntegra os documentos disponibilizados na Resolução CGSN 135/2017:

Anexo I – Alíquota e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalValor a deduzir
Até R$ 180 mil4%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil7,3%R$ 5.940,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil9,5%R$ 13.860,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões10,7%R$ 22.500,00
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões14,3%R$ 87.300,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões19%R$ 378.000,00

Anexo I: Alíquota e Partilha do Simples Nacional – Comércio.

Anexo II – Alíquota e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalValor a deduzir
Até R$ 180 mil4,5%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil7,8%R$ 5.940,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil10%R$ 13.860,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões11,2%R$ 22.500,00
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões14,7%R$ 85.500,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões30%R$ 720.000,00

Anexo II: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria.

Anexo III – Alíquota e Partilha do Simples Nacional
Receita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalValor a deduzir
Até R$ 180 mil6%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil11,2%R$ 9.360,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil13,5%R$ 17.640,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões16%R$ 35.640,00
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões21%R$ 125.640,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33%R$ 648.000,00

Anexo III: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços descritos no inciso III do parágrafo 1º do artigo 25-A, e serviços descritos no inciso V quando o fator R for igual ou superior a 28%.

Anexo IV – Alíquota e Partilha do Simples Nacional
Receita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalValor a deduzir
Até R$ 180 mil4,5%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil9%R$ 8.100,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil10,2%R$ 12.420,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões14%R$ 39.780,00
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões22%R$ 183.780,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33%R$ 828.000,00

Anexo IV: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 25-A.

Anexo V – Alíquota e Partilha do Simples Nacional
Receita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalValor a deduzir
Até R$ 180 mil15,5%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil18%R$ 4.500,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil19,5%R$ 9.900,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões20,5%R$ 17.100,00
De R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões23%R$ 62.100,00
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões30,5%R$ 540.000,00

Anexo V: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receita de Prestação de Serviços descritos no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25-A, quando o fator R for inferior a 28%.

Fator R

Fator R é uma alíquota que relaciona a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses e também os gastos com a folha de pagamento.

Dessa forma, se calcula qual dos anexos a empresa do super simples simples nacional se encaixa, que podem ser Anexo III ou V. 

Para fazer a conta é muito simples. Basta dividir o valor da sua folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento total obtido no ano.

Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, sua empresa vai pertencer ao Anexo III. Com o resultado menor que 28%, seu negócio é do Anexo V. 

É importante ressaltar que com a alteração alíquota do simples nacional, é necessário que você faça o cálculo todos os meses, pois ela pode variar conforme o seu faturamento. Dessa forma, a tributação pode ser de 6% ou 15,5% dependendo do mês.

Mudanças recentes no Simples Nacional

Em 2019, não houveram mudanças no regime, para o alívio dos gestores e contadores. Mas, em 2018, além das alterações de anexos, alíquotas e cálculo do Fator R, outras modificações feitas, beneficiaram os micro e pequenos empreendedores. Confira: 

Novas atividades: Lei Complementar Simples Nacional 155/2016 permitiu que algumas atividades, antes excluídas, pudessem ser enquadradas.  

Agora os negócios de micro e pequeno porte voltados à produção de bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, licor, destilados), poderão optar por este regime tributário, caso possuam inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Logística internacional: as empresas que fazem este tipo de serviço à optante pelo simples nacional podem exercer suas atividades de forma eletrônica, reduzindo assim os custos aduaneiros.

Investidor-anjo: agora a atividade foi definida oficialmente. De acordo com a legislação, este tipo de investidor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, mas não deve pertencer ao quadro societário do negócio aportado, nem responder por alguma dívida pertencente a ele.

O valor investido deve ser retornado em um prazo máximo de cinco anos, e a quantia não será considerada como receita no balanço da empresa enquadrada no super simples nacional.

E aí, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre o que é Simples Nacional?

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Conteúdo original Vhsys

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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