Em todo início de ano, é normal que os empreendedores fiquem mais atentos com as variadas mudanças nos regimes tributários. Acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei pode ser uma tarefa complicada, que acaba impactando na tributação das empresas para ano posterior.
Para que você tenha uma ideia, em alguns casos, pode ocorrer o desenquadramento do Simples Nacional e, consequentemente, sua exclusão, que pode desencadear uma série de problemas na vida contábil e fiscal da empresa.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo com os principais motivos que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional. Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura para conferir!
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
É um regime compartilhado de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos aplicável a empresas de pequeno porte e microempresas, com base na Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para ingressas no Simples Nacional, é preciso cumprir com as seguintes condições:
- cumprir os requisitos previstos na legislação;
- enquadrar-se na definição de empresa de pequeno porte ou microempresa;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Entre as principais características do regime, podemos citar:
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abranger os seguintes tributos: PIS/PASEP, Cofins, ICMS, IPI, ISS, IRPJ, CSLL e Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
- ser facultativo;
- fazer a disponibilização dos tributos abrangidos de acordo com o Documento Único de Arrecadação (DAS);
- apresentar a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
POR QUE OCORRE O DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL?
Se você está se perguntando o que pode levar à temida carta da Receita Federal informando a exclusão do Simples Nacional, neste tópico mostraremos alguns dos motivos pelos quais pode ocorrer o desenquadramento.
1. EXCEDER O LIMITE DE FATURAMENTO
Ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional é uma das principais causas que levam à exclusão. A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Para empresas constituídas em anos anteriores, o valor cheio é de R$ 400 mil mensais.
2. PRATICAR ATIVIDADES IMPEDITIVAS
É importante lembrar que nem todas as atividades são permitidas pelo Simples Nacional. Todos os anos, o Governo Federal aumenta o leque de opções, permitindo que novos CNAEs sejam incluídos. Contudo, é preciso ficar por dentro para não cometer uma infração e acabar causando o desenquadramento do Simples Nacional.
3. FORMAR SOCIEDADES COM PESSOAS JURÍDICAS
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional está proibida de se associar com uma pessoa jurídica. Ainda que o quadro societário se enquadre no Simples, a exclusão do Simples Nacional será feita.
Além disso, um negócio enquadrado no Simples não pode participar de sociedade com outra pessoa jurídica. É preciso que os próprios gestores da organização informem à receita sobre a situação. Lembrando que os efeitos da exclusão só serão considerados a partir do mês posterior à ocorrência da situação impeditiva.
4. ENDIVIDAR-SE
Por fim, uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode estar com débitos em aberto no INSS e tampouco na Receita Federal. Caso exista alguma dívida, a empresa pode ser excluída do Simples. Portanto, é altamente recomendado que ela procure um contador para ajudar a parcelar os débitos e solicitar o enquadramento no regime.
Para concluir, é importante lembrar que o Simples Nacional é um regime muito benéfico para empreendedores em início de atividade, já que simplifica suas obrigações e, na maioria dos casos, reduz a carga tributária.
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Com informações Proinix contabilidade