A abertura de uma empresa traz consigo algumas obrigações que precisam ser cumpridas para evitar penalidades.
Mesmo que façam parte de um regime mais simplificado, isso também vale para as empresas que são optantes do Simples Nacional.
Por isso, hoje vamos falar sobre as declarações que precisam ser apresentadas pelas empresas de forma mensal ou anual.
Então, chamo sua atenção à importante de manter em dias essas obrigações, pois, atrasos na entrega ou a omissão com esses documentos podem resultar em multas e outras penalidades, uma vez que o responsável estádescumprindo a legislação.
Por isso, separamos neste artigo as principais declarações que devem ser apresentadas pelas empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Conheça cada uma delas:
DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais se trata de uma das declarações estabelecidas diretamente pelo regime Simples Nacional.
Através deste documento é possível registrar todas as informações da empresa durante o ano de apuração.
Essa declaração deve ser entregue até 31 de março, com exceção do MEI, mas caso aconteça o atraso ou o responsável, a empresa fica inadimplente perante ao Simples Nacional e não será possível emitir as guias para o pagamento dos impostos.
Declaração mensal: Esta declaração também é imposta pelo regime e se trata da contabilização dos impostos da empresa, além da natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples Nacional em relação aos anexos e suas alíquotas.
A declaração é apresentada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) onde constam todos os os tributos do regime tributário.
RAIS: se trata da Relação Anual de Informações Sociais, onde estão todas as informações dos funcionários.
É uma declaração que deve ser feita até mesmo quando a empresa não possui funcionários contratados, devendo apresentar a RAIS Negativa.
CAGED: no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados estão as informações dos colaboradores que são desligados ou contratados mensalmente pelas empresas.
Através deste documento, o Governo Federal tem um controle sobre a quantidade de pessoas que estão trabalhando pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), assim como os desempregados no país.
DIRF: é a Declaração de Imposto Retido na Fonte e a empresa que faz parte do Simples Nacional também precisa apresentá-la anualmente.
Desta forma, o documento reúne informações sobre as retenções do imposto de renda que tenham ocorrido seja em pagamentos ou recebimentos, das pessoas físicas ou jurídicas.
GFIP: é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que deve ser apresentada mensalmente.
Nela estão informações sobre os vínculos empregatícios e suas remunerações, além das contribuições previdenciárias e recolhimentos que são feitos ao Fundo de Garantia.
O envio desta declaração também é feito quando não há funcionários na empresa.
eSocial: reúne todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas por meio de um documento.
Foi desenvolvido pelo Governo Federal a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
EFD Reinf: é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída e nela constam todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho, além da receita e as contribuições previdenciárias.
Está dividida em grupos e deve ser declarada mensalmente.
Para ter a EFD-Reinf é preciso manter a organização da empresa, pois, se uma nota deixar de ser enviada, a empresa pode ser autuada.
DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, por sua vez, reúne informações sobre as contribuições previdenciárias.
Para isso, é utilizado o eSocial e a EFD-Reinf.
A empresa deve estar sempre em dia com sua obrigações para obter as Certidões Negativas de Débitos (CNDs).
Isso garante que o seu negócio está regular e, além disso, você não corre o risco de ser penalizado pelo Fisco, o que também evitar o pagamento de multas que podem pesar no bolso.
Então, a orientação é de que se você faz parte do Simples Nacional mantenha em dia suas declarações.
Para te ajudar, um profissional contábil pode auxiliar estas tarefas e evitar atrasos ou erros nestes documentos que são importantes para sua empresa.
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Por Samara Arruda
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