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Simples Nacional: Entenda do que se trata o Fator R desse regime tributário

por Wesley Carrijo
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O Simples Nacional é o regime tributário criado no intuito de unificar e agilizar as principais contribuições tributários do Brasil, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a âmbito estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS) a âmbito municipal.

Direcionado às micro e pequenas empresas, esta modalidade atua no sentido de simplificar os tributos, como o próprio nome já dá a entender.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, são regidas por anexos integrados ao regime.

Eles são os responsáveis para definir o valor mensal da contribuição que deve ser paga através desta modalidade.

Entretanto, há algumas peculiaridades, como no caso dos empreendimentos equivalentes ao setor de serviços.

A estas, cabe a responsabilidade de executar o cálculo mensal do denominado Fator R, que irá designar se o negócio se enquadra no Anexo III ou V, bem como, a respectiva alíquota incidente naquele período.

Fator R do Simples Nacional

O Fator R se trata da divisão entre o valor da folha de pagamentos, a qual integra o pró-labore, o FGTS e a remuneração mensal referente ao período dos últimos 12 meses trabalhados, bem como, o lucro arrecadado durante este tempo.

Para isso, basta aplicar a seguinte equação: 

Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses

Caso o resultado se apresente superior ao percentual de 28%, a empresa será enquadrada diante do Anexo III.

Do contrário, o negócio se encaixa ao Anexo V.

Portanto, será necessário verificar a tabela equivalente ao referido anexo em que o empreendimento se integra para estar ciente da alíquota incidente no mês em questão.

É importante ressaltar a necessidade de se atentar quanto a este cálculo, isso porque, dependendo do resultado, pode haver uma economia considerável na contribuição tributária.

Cálculo do Fator R

Relevância do Fator R

É possível observar a importância do Fator R, uma vez que, é ele quem evita uma contribuição elevada ou inferior ao real valor dos tributos daquele mês.

Sem contar que, os erros tributários podem acarretar na aplicação de multas expressivas.

Um bom exemplo pode ser apresentado no caso de uma empresa que possua um faturamento de, no máximo, R$ 180 mil.

Sendo assim, perante o cálculo correto do Fator R, pode haver uma variação entre 15,5% a 6% de um mês para o outro. 

Por outro lado, o Fator R pode ser vantajoso para algumas atividades correspondentes à prestação de serviços intelectual, de natureza científica, técnica, desportiva, artística ou cultural.

É o caso da: 

  • Arquitetura e Urbanismo; 
  • Fisioterapia; 
  • Medicina; 
  • Odontologia; 
  • Psicologia; 
  • Administração e locação de imóveis; 
  • Academias de ginástica; 
  • Programação de softwares; 
  • Licenciamento de softwares; 
  • Laboratório de análises clínicas. 

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Por Laura Alvarenga 

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