Toda mudança na lei pode trazer consequências práticas no dia a dia dos empreendedores. Por isso a necessidade de se atualizar constantemente é tão grande. É preciso entender essas transformações e como elas impactam a vida das empresas. Sobretudo do ponto de vista fiscal e tributário. Por exemplo, sobre o Simples Nacional, você sabe se é melhor uma atividade estar enquadrada no Anexo III ou V? Você já ouviu falar ou sabe o que é Fator R?
Após as recentes alterações na legislação que regulariza o Simples Nacional, através da Lei Complementar N° 155/2016, muitas empresas passaram a ter suas atividades transitando entre os anexos III e V do Simples. Isso devido ao novo método de cálculo chamado de Fator R. Acontece que a diferença de impostos existente entre esses dois anexos é significativa. Aí começaram as dúvidas: e então, é melhor estar no Anexo III ou no Anexo V do Simples? Como estar em cada um deles? O que é Fator R? Leia o post até o final e entenda melhor.
Para entendermos como funciona o Fator R, primeiro temos que conhecer a Lei que garantiu esse privilégio às microempresas e empresas de pequeno de pequeno porte, como realizar seu cálculo, a importância do Pró-labore nessa situação e as atividades que estão sujeitas a ele e seus respectivos anexos.
A Lei Complementar Nº 155, criada em 27 de outubro de 2016, estabeleceu uma reforma na legislação existente, especialmente na Lei Complementar N°123/2006. Esta famosa Lei 123 é a que regulamenta o Regime Tributário Simplificado, conhecido como Simples Nacional. Por isso, aqui na Conube, costumamos dizer que de Simples, o Simples Nacional só tem o nome e o número da Lei, que é 123.
Uma das principais alterações feitas pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI. Assim, as atividades referentes a este anexo passaram a figurar no novo anexo V. Foi por causa dessa alteração que passou a ser adotado um novo método de cálculo, chamado de Fator R. Algumas dessas atividades, dependendo desse tal Fator R, poderiam estar enquadradas ou no Anexo III ou no Anexo V.
O Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Conforme citam os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Ah, essa é a pergunta do milhão! Se você leu o tópico anterior com atenção e entendeu o que é Fator R, deve ter percebido que a troca que os empresários querem fazer após entender essa alteração é justamente sair do Anexo V e entrar no Anexo III. Mas por que isso? Algum palpite?
Alguém falou em economizar aí? Sim, isso mesmo! Elementar, meu caro Watson! Para pagar menos impostos! É o que todo mundo quer, não é verdade?
A tabela do Anexo V mostra que as empresas começa a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Veja o comparativo abaixo:
Anexo III
Anexo V
Bom, agora que você já entendeu as diferenças entre os anexos e o que é Fator R, chegou a hora aprender o cálculo. Não é nada complicado! Mas, para facilitar, assegure-se de que tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período em que está sendo apurado. Conforme cita o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
Substituindo as variáveis
Fator R = 5.600,00 / 20.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Neste exemplo, o Fator R resultou em exatos 28%. Ou seja, neste caso, se a atividade estivesse entre as do Anexo V, poderia estar enquadrada no III e pagar menos impostos.
Após ser apurado o cálculo para o Fator R, basta apenas consultar os anexos para verificar a sua situação e descobrir qual a alíquota exata a ser paga.
Esse novo método de cálculo que influencia na maneira como é encontrado o imposto que deve ser pago, é uma das medidas encontradas pelo governo para poder se recuperar da crise que vem dificultando a vida de todos nós brasileiros através do incentivo ao emprego.
O raciocínio simples é: se minha folha de pagamento for maior, maiores as chances de eu pagar menos impostos. Assim, essa alteração poderá fazer com o que as empresas que podem se beneficiar do Fator R, invistam em aumentar sua folha de pagamento para que ocorra a diminuição da sua carga tributária.
Uma das alternativas adotadas por algumas empresas para poder se enquadrar no anexo III (menos impostos), é em um determinado mês aumentar o seu pró-labore. Só lembrando, pró-labore é salário pago ao sócio que desempenha alguma atividade na empresa, como, por exemplo, a função de um administrador.
Como tudo tem consequências, é importante ficar atento ao seguinte aspecto: caso haja a opção por essa estratégia, a empresa deve se atentar de que como consequência do aumento de pró-labore também ocorrerá o aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, que seria o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Bom, como falamos, depois de entender o que é Fator R e seus impactos, é importante lembrar que apenas um grupo de atividades estão sujeitas a esta variável. O inciso XII do parágrafo §5-I do Art.18 da Lei Complementar N°123/2006 diz que:
“Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar. ”
Como vimos, esse é um assunto que envolve planejamento, cálculos, análises e, por fim, uma tomada de decisão. Para que tudo seja feito da melhor forma possível, é essencial que você consulte os profissionais que cuidam da contabilidade da sua empresa. Certamente ele poderá te ajudar a tomar a melhor decisão com relação ao anexo mais adequado e as respectivas estratégias para pagar o valor correto de impostos, dentro da lei.
Via Conube
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