Já adiantamos que a resposta para esta dúvida é que é permitido ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém é necessário que você obedeça algumas regras. Veja no decorrer do nosso texto.
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, pela Lei Complementar 123, que é destinado para MEIs, micro e pequenas empresas.
Para você se encaixar neste regime é necessário considerar:
O valor máximo permitido é de R $ 4,8 milhões, portanto:
Mas vamos para o ponto principal da nossa matéria: é possível ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
Já adiantamos que é possível sim, sendo necessário que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, sendo de R $4,8 milhões por ano.
Existem outras questões além do faturamento, que é a participação societária em outras empresas.
Você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, portanto é necessário que você faça isso como pessoa física, além de também não ser possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Vamos citar abaixo outras regras que devem ser obedecidas para evitar o desenquadramento desse regime tributário.
Veja:
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Por Laís Oliveira
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