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Simples Nacional e Simei: veja como pedir a restituição de impostos

Quando o contribuinte paga mais impostos que o necessário ou faz um recolhimento indevido, ele têm o direito de solicitar a restituição dos créditos tributários.

Isso também vale para os  tributos que são apurados pelo Simples Nacional ou SIMEI. Desta forma, podem pedir a restituição as seguintes empresas: 

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempreendedor Individual (MEI);

Mas antes de fazer seu pedido de restituição à Receita Federal, verifique todos os pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como as seguintes movimentações:

  • Data de venda e/ou execução do serviço;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços),
  • Recolhimentos do ICMS ST (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária);
  • Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço);

Isso pode ser feito por meio do extrato de recolhimento, o qual deve conter todas as especificações do pagamento realizado e do saldo anterior.

Esse documento pode ser emitido a partir do mesmo portal que permite a geração do DAS. 

Mas se você está em dúvida sobre a verificação destes valores, conte ainda com a ajuda de um profissional contábil para examinar com cuidado todos os pagamentos e recolhimentos feitos pelo empreendimento.

O acompanhamento deste profissional também pode te ajudar a acompanhar a saúde financeira da sua empresa, além de garantir o cumprimento das obrigações, o que mantém a empresa regular.  

Pedido de restituição

Para solicitar restituição estas empresas têm os seguintes canais de atendimento: 

  • e-CAC, cujo acesso deve ser feito com o uso de um certificado digital;
  • Portal do Simples Nacional, que pode ser utilizado tanto pelo MEI quanto pela ME e EPP;

Essas plataformas podem ser acessadas por meio de aparelhos celulares, além de computadores.

Então, basta que o contribuinte preencha o pedido eletrônico de restituição através destes sistemas e informe os dados do documento de arrecadação, onde consta que o pagamento que tenha sido realizado indevidamente ou em valor maior que o devido.

Para isso, tenha em mãos o comprovante de pagamento. Durante o procedimento, também deve ser informada a conta da empresa para que seja feito o depósito do valor, caso seja avaliado que realmente existe a necessidade de ser feita a restituição.

No pedido eletrônico de restituição a análise do crédito e pagamento são automatizados, assim, os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.

Se o pedido for negado, você poderá apresentar manifestação de inconformidade, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão.

Portanto, faça o acompanhamento do pedido através do mesmo sistema que foi utilizado para a solicitar a restituição.

Outras restituições

É importante ressaltar que esse procedimento é voltado apenas para os pagamentos que tenham sido realizados pelo contribuinte através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Desta forma, para solicitar a restituição de pagamentos realizados em DARF, GPS ou retidos na fonte, utilize o serviço “Obter restituição de tributos federais”. 

Além disso, parte do pagamento relativa ao ICMS e ISS não são devolvidos pela Receita Federal.

Assim, a restituição desses tributos deve ser solicitada junto ao Estado, Distrito Federal ou ao Município a que se dirige o imposto.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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