Quando o contribuinte paga mais impostos que o necessário ou faz um recolhimento indevido, ele têm o direito de solicitar a restituição dos créditos tributários.
Isso também vale para os tributos que são apurados pelo Simples Nacional ou SIMEI. Desta forma, podem pedir a restituição as seguintes empresas:
Mas antes de fazer seu pedido de restituição à Receita Federal, verifique todos os pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como as seguintes movimentações:
Isso pode ser feito por meio do extrato de recolhimento, o qual deve conter todas as especificações do pagamento realizado e do saldo anterior.
Esse documento pode ser emitido a partir do mesmo portal que permite a geração do DAS.
Mas se você está em dúvida sobre a verificação destes valores, conte ainda com a ajuda de um profissional contábil para examinar com cuidado todos os pagamentos e recolhimentos feitos pelo empreendimento.
O acompanhamento deste profissional também pode te ajudar a acompanhar a saúde financeira da sua empresa, além de garantir o cumprimento das obrigações, o que mantém a empresa regular.
Para solicitar restituição estas empresas têm os seguintes canais de atendimento:
Essas plataformas podem ser acessadas por meio de aparelhos celulares, além de computadores.
Então, basta que o contribuinte preencha o pedido eletrônico de restituição através destes sistemas e informe os dados do documento de arrecadação, onde consta que o pagamento que tenha sido realizado indevidamente ou em valor maior que o devido.
Para isso, tenha em mãos o comprovante de pagamento. Durante o procedimento, também deve ser informada a conta da empresa para que seja feito o depósito do valor, caso seja avaliado que realmente existe a necessidade de ser feita a restituição.
No pedido eletrônico de restituição a análise do crédito e pagamento são automatizados, assim, os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.
Se o pedido for negado, você poderá apresentar manifestação de inconformidade, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão.
Portanto, faça o acompanhamento do pedido através do mesmo sistema que foi utilizado para a solicitar a restituição.
É importante ressaltar que esse procedimento é voltado apenas para os pagamentos que tenham sido realizados pelo contribuinte através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Desta forma, para solicitar a restituição de pagamentos realizados em DARF, GPS ou retidos na fonte, utilize o serviço “Obter restituição de tributos federais”.
Além disso, parte do pagamento relativa ao ICMS e ISS não são devolvidos pela Receita Federal.
Assim, a restituição desses tributos deve ser solicitada junto ao Estado, Distrito Federal ou ao Município a que se dirige o imposto.
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Por Samara Arruda
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