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Conheça o Simples Nacional e todas as suas características

É um costume dizer que a única característica condizente ao nome do Simples Nacional, se trata do número da Lei, que é 123.

No que compete ao restante, existem tantas peculiaridades, que requer uma atenção redobrada para entender este regime tributário que pode ser bem complexo. 

Antes de mais nada, é necessário conhecer e entender todos os anexos desta modalidade de regime, como acontece a divisão, além de saber quais as faixas de tributação, quais atividades estão ou não enquadradas, bem como as vantagens e desvantagens. 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional se trata de um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, em grande parte, administrados pela Receita Federal, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a âmbito estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), direcionado aos municípios.

Ele é regido pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006, e está em vigor desde 1º de julho de 2007.

Desde o momento de publicação até hoje, o regime passou por significativas alterações, como a ampliação dos limites e das atividades permitidas a aderir esta modalidade.

Quais os benefícios do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece algumas vantagens ao contribuinte, sendo uma das principais, a apuração de valores baseada no faturamento bruto anual da empresa.

Além disso, o recolhimento dos tributos é realizado através de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A adesão a este regime possibilita a exclusão de várias obrigações acessórias como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Ainda que o propósito deste regime seja o de facilitar e simplificar a arrecadação de impostos, antes de mais nada, é recomendado que o empresário avalie as alíquotas dos impostos incidentes sobre a categoria da atividade exercida por ele, bem como, a faixa de tributação e o anexo em que ela está inserida. 

Além disso, é necessário observar que, se a faixa de tributação for muito próximo das demais modalidade, pode ser que ainda assim, o Simples Nacional seja mais vantajoso caso a taxa seja pouco maior que a dos outros regimes.

Isso porque, a economia que poderia ser feita diante da diferença dos percentuais, pode ser atribuída ao esquecimento do pagamento de alguma guia de tributo. 

Minha empresa pode optar pelo Simples?

Infelizmente, não é toda empresa que pode aderir a esta modalidade de regime tributário, ainda que seja o favorito.

A liberação de uma atividade pelo Simples Nacional depende da combinação de uma série de fatores, além do própria inserção da mesma em algum dos anexos vigentes, desde que também haja a verificação de demais situações.

Para isso, basta conferir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), para saber se são permitidas pelo Simples Nacional.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Conforme o tempo passa, cada vez mais atividades são inseridas no quadro do Simples Nacional, mediante os ajustes na LC.

Ainda assim, uma série de outras atividades continuam impossibilitadas de optar pelo regime.

Em contrapartida, uma diversidade de outras situações referentes ao modelo empresarial impedem a inclusão no regime. 

Confira algumas situações que impedem a adesão ao Simples Nacional:

  • Quando o empresário ou os sócios têm participação em outra empresa que também é adepta ao Simples Nacional, e juntas, o faturamento ultrapassa R$ 4,8 milhões;
  • Quando a empresa possui algum sócio domiciliado no exterior;
  • Caso a empresa tenha participação em outro empreendimento;
  • Quando um ou mais sócios será (serão) empresa (s);
  • Caso o empreendimento se constitua diante do modelo de sociedade de ações (S/A);
  • Caso a empresa terá filial, sucursal ou irá representar a empresa com sede no exterior;
  • Se a empresa for uma cooperativa.

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Visando a facilidade e conforto no processo, recomenda-se o auxílio de um profissional nesta etapa.

Isso porque, existem muitos detalhes que podem não ser interpretados por quem é leigo no assunto, mas que, são facilmente resolvidos por quem lida com situações como essa no dia a dia.

Além disso, é papel do contador, orientar se a atividade realmente se enquadra neste regime.

A adesão ao regime ou modificação deve acontecer no momento de formalização da empresa, ou anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro. 

Para isso, é preciso acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários.

Caso o empresário não possua um cadastro, basta gerar um código de acesso.

Em todo caso, deve-se ter em mãos, alguns documentos essenciais para dar continuidade ao processo, como o CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa, bem como, o número do recibo do IRPF do titular responsável, ou o título de eleitor.

Anexos do Simples Nacional

Se inteirar sobre os anexos que integram o Simples Nacional, é o primeiro passo para entender como funciona o regime.

Isso porque, até dezembro de 2017 ele havia sido dividido em seis anexos que possuem características distintas, de acordo com as faixas de faturamento, ou com os gastos com a folha de pagamento.

Entretanto, essa quantidade foi alterada para cinco em janeiro de 2018. 

Divisão dos anexos até dezembro de 2017

O Anexo I é direcionado para as atividades comerciais, o Anexo II para a indústria, e os anexos II, IV, V e VI para o setor de serviços.

Sendo assim, é possível observar que, se as empresas possuírem características nítidas de comércio ou indústria, fica fácil saber qual anexo aderir.

Entretanto, no que se refere ao setor de serviços, existem diversas tabelas que dispõem sobre o enquadramento da CNAE, mas nenhuma é oficial do Governo Federal.

Ou seja, a situação depende das interpretações da Lei

Atividades de serviços

O Anexo III se refere ao setor de serviços, diante daquelas atividades que não são de cunho intelectual, científico ou técnico.

Neste caso, é possível categorizar aquelas como, digitador, edição de imagens, promoção de vendas, entre outras.

Já o Anexo IV, possui uma particularidade, ele não conta com a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), ou seja, apesar de incluir todos os impostos, os cálculos são realizados separadamente.

Nesta modalidade, existem a advocacia, parte das atividades ligadas à construção civil, entre algumas outras poucas. 

Já o Anexo V, define com atividade principal, o desenvolvimento e licenciamento de softwares, além de possuir uma particularidade referente ao cálculo da fórmula.

No ato, leva-se em consideração, os gastos com folha de pagamento e a receita.

Pega-se o valor da folha de pagamento e divide pelo faturamento que resultará no fator “R”, responsável por definir na tabela, qual será a faixa de tributação da empresa.

No caso das empresas que faturam até R$ 180 mil no período de 12 meses, é possível que haja uma variação de 10% a 19,5%.

Além disso, é o único anexo que obriga a consideração da folha de pagamento. 

É importante destacar que, existem várias tabelas do Simples Nacional em circulação, que dispõem sobre o percentual de 8% a 17% somente na primeira faixa de tributação.

Entretanto, é necessário acrescentar 2% ao cálculo referente ao ISS do Anexo IV, tornando-se mais uma exceção do Anexo V.

Por fim, o Anexo VI inclui diversas atividades novas que não era permitidas anteriormente por se categorizar como técnicas, científicas e culturais.

Entretanto, as alterações no Simples Nacional autorizou atividades como as de médicos, engenheiros, entre outras.

Além disso, este anexo também depende da folha de pagamento para determinar a divisão de tributos perante Receita Federal, como a Contribuição Social, Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e a Cofins. 

Por que o Simples possui tantos anexos?

Todo o processo de compreensão do Simples Nacional se baseia na interpretação e entendimento dos anexos.

É através deles que o Governo faz a distribuição da carga tributária perante cada atividade.

Mesmo que o regime tenha passado por algumas ampliações, ainda existem atividades que não podem se enquadrar no Simples, é o caso dos bancos, corretoras de imóveis, entre outras.

Demais aspectos também excluem a empresa do Simples Nacional, com a participação de um sócio no empreendimento, por exemplo. 

“Dentre as principais alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014, destaca-se que a partir de 2015 a exportação de serviços passou a ficar desonerada de ISS, PIS e COFINS e a partir de 2016 passou a vigorar restrição do regime de Substituição Tributária do ICMS para determinados produtos aos optantes do regime. A LC 147/2014 também atualizou limites e valores para os regimes de recolhimento fixo de ICMS e de ISS, praticados em alguns estados e municípios, alargou os benefícios para as ME e EPP nas participações em concorrências públicas e instituiu novas isenções e/ou reduções em taxas e tarifas públicas para o MEI – Microempreendedor Individual”, explica Édison Remi Pinzon, consultor e instrutor de cursos tributários e contábeis.

Qual o limite de faturamento?

Após as últimas atualizações na regulamentação do Simples Nacional, definiu-se que, para se enquadrar a este regime, a empresa deve apresentar o faturamento anual de no máximo 4,8 milhões.

O que significa o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nada mais é do que uma guia que reúne todos os impostos atribuídos ao Simples Nacional, como o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária.

O documento repassa automaticamente todos os valores recolhidos para as contas do Estado, Município e União através de qualquer agência bancária. 

Como calcular o valor do DAS

Para definir a alíquota que deve ser paga pela empresa optante pelo Simples Nacional, basta analisar o faturamento anual e verificar em qual faixa se encaixa, conferindo a alíquota correspondente.

A partir desse percentual, e incluí-lo no cálculo.

Por exemplo, se o faturamento da empresa tiver sido de R$ 100 mil, e está na faixa de tributação de 6%, o imposto será no valor de R$ 6 mil. 

O Simples Nacional é a melhor opção?

O aprofundamento no regimento do Simples Nacional aponta que esta realmente a modalidade mais adotada pelas empresas.

Ainda assim, é necessário realizar uma análise minuciosa que talvez, mostre que o Lucro Presumido pode ser uma opção mais viável.

Entretanto, é possível afirmar que o Simples oferece diversas vantagens como a taxa das alíquotas de tributos, ou no aspecto burocrático. 

“Os tributos que costumam ser mais levados em conta na análise comparativa entre os regimes do Simples Nacional e o de Lucro Presumido são a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (folha de salários), o ICMS e o ISS, este último, quando adotado o regime de recolhimento fixo, instituído pelo Decreto-Lei 406/68. A expectativa de receita bruta e/ou o acompanhamento do acúmulo de receita bruta faturada nos últimos 12 meses anteriores é de suma importância, pois conforme a mudança de faixa, os percentuais das alíquotas dos tributos e contribuições incidentes sofrem acréscimo, sendo de maior relevância nas faixas iniciais dos respectivos Anexos da LC 123/2006”, completou o professor Édison Pinzon.

Compensa sair do Lucro Presumido?

A comparação mais comum atribui dos regimes principais, o Simples Nacional e o Lucro Presumido, tendo em vista a proximidade das alíquotas de impostos de cada uma das modalidades.

De todo modo, a recomendação continua sobre o alerta de pedir um auxílio contábil.

Entretanto, se as alíquotas realmente forem muito parecidas e os demais aspectos permitirem, vale a pena sim trocar o Lucro Presumido pelo Simples Nacional. 

Tabela do Simples Nacional

Desde a última atualização no regimento do Simples Nacional, em 2018, a tabela de alíquotas sofreu algumas alterações.

O percentual de imposto pago através do regime pode variar conforme o processo produtivo de cada empresa, bem como, o nicho atuante e o nível de faturamento.

No que se refere às atividades comerciais, diante da receita bruta de 12 meses, as alíquotas são divididas em seis faixas com valores que variam entre R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões, que resultam em percentuais respectivos de 4% a 30%.

No setor industrial a distribuição de valores é a mesma, entretanto a porcentagem entre cada faixa pode varia de 4,50% a 14,70%.

Outro anexo diz respeito às alíquotas sobre receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados, variando entre 6% a 33%.

No caso da contribuição de receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados, existem duas variações na tabela.

A primeira aponta uma taxa de alíquota inicial de 4,50% e final de 33%.

Já no segundo caso, o percentual é entre 15,50% a 30,50%.

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Por: Laura Alvarenga

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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