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Simples Nacional: Empresas ainda podem regularizar seus débitos com a Receita

Durante o mês de dezembro, a Receita Federal enviou notificações às empresas optantes pelo Simples Nacional, para alertar sobre inconsistências em valores que foram declarados.

Assim, ficou definido que o prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados a partir da ciência da notificação. 

Desta forma, esse prazo passou a ser contado logo que o contribuinte realizar a consulta à mensagem disponibilizada através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) que está disponível no Portal do Simples Nacional.

Então, se não houver a consulta no prazo de 45 dias da disponibilização da notificação, será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. 

Por isso, a orientação é conferir através do Portal do Simples Nacional se existe alguma pendência a ser solucionada antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

Para saber como efetuar a autorregularização, continue acompanhando este artigo e veja como ficar em dia com o fisco. 

Quem deve regularizar?

As empresas que foram notificadas informaram em suas declarações mensais, através do PGDAS-D, valores de receitas brutas que foram considerados diferentes daqueles que constam em notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias.

Assim, o contribuinte deve verificar na notificação os valores declarados pela sua empresa, por mês, bem como os apurados pela Receita em notas fiscais, considerando os anos-calendário de 2018 e 2019.

Fonte: Google

Como regularizar?

É preciso que o contribuinte faça a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade.

Caso alguma declaração não tenha sido entregue para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada e apresentada.

Para auxiliar o contribuinte foi criado um Manual do PGDAS-D e Defis que está disponível no Portal do Simples Nacional.

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos à vista por meio da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelados.

O contribuinte que optar pelo parcelamento deve solicitá-lo no referido portal.

Para isso, procure pelo menu Simples Nacional e em seguida “Serviços”, depois clique em “Parcelamento Simples Nacional”.

Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. 

Vale lembrar que todo processo é feito por meio da referida plataforma, não sendo necessário comparecer à Receita Federal. 

Através do sistema é possível obter informações como o número do DAS;  número do parcelamento/parcela;  data de vencimento;  data limite para acolhimento;  PA do DAS de parcela gerada;  data da geração, além de discriminação dos débitos amortizados pela parcela e informações sobre a arrecadação (data, banco/agência e valor). 

Não concordo com a notificação, o que fazer?

Se não estiver de acordo com as inconsistências que foram apresentadas pela Receita Federal, a orientação é aguardar a análise final e, depois que for lavrado o auto de infração, é possível apresentar impugnação dentro do prazo legal. 

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Por Samara Arruda com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional 

Wesley Carrijo

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