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Simples Nacional: Empresas poderão ter dois meses a mais para regularizar dividas com a União

As empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo regime de tributação Simples Nacional poderão ter um novo prazo para regularizarem seus débitos pendentes.

Atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI, segundo a PGFN.

O Comitê Gestor do programa discutirá na próxima sexta-feira (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março, dando dois meses a mais para regularizarem débitos.

Essa dilatação do prazo servirá para ajudar os empresários que foram afetados pela pandemia de Covid-19, de acordo com um comunicado lançado pelo Comitê “Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou

Mesmo que a prorrogação ocorra o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro pois essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Como fazer a regularização?

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após se cadastrar no portal REGULARIZE você pode acessar por meio de:

  • Senha
  • Certificado digital
  • Através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Parcelamento de débitos

O débito pode ser parcelado em até 60 meses porém as regras para parcelar variam de acordo com a natureza jurídica do contribuinte (se é pessoa física ou pessoa jurídica).

  • Parcelamento sem garantia: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
  • Parcelamento com garantia: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for superior a R$ 1.000.000,00. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária.

Para pagar somente uma parte da dívida, você deve acessar o REGULARIZE, na opção Pagamento, e escolher Emissão de DARF/DAS parcial e integral. Depois de preencher os dados da inscrição, escolha a opção valor parcial e digite o valor que deseja pagar, para impressão do documento de arrecadação com o valor informado.

Quais são as consequências para quem está com dívida ativa da União?

  • Você terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
  • Não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos)
  • Será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
  • PGFN encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial.
  • O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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