O regime de tributações do Simples Nacional foi criado para economizar tempo e facilitar as atividades das empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. A grande vantagem é que essa tributação resumiu a cobrança de diferentes impostos em um só documento, facilitando a vida do financeiro.
Como é possível resumir o pagamento de tributos em uma só cobrança, o regime é visto como simplificado. Neste post, você gestor pode entender quais são esses impostos e como funciona o cálculo. Boa leitura.
Basicamente, o negócio vai gerar um só DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com o cálculo de todos os tributos. São eles:
Tributação sobre serviços e mercadorias comercializados no País. A cobrança varia para cada estado.
Empresas também devem pagar pelo Imposto de Renda. O tributo se aplica a firmas e sociedades, registradas ou não.
Esse imposto incide sobre a prestação de serviços presentes na Lei Complementar nº116/03. A alíquota média oscila entre 2% a 5%, de acordo com o município.
É um imposto que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas para o financiamento da seguridade social.
É uma contribuição social federal aplicada sobre o valor bruto da pessoa jurídica. O valor arrecadado serve para investir em áreas fundamentais como Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social.
Esse tributo foi instituído com o objetivo de possibilitar a participação dos trabalhadores no seu desenvolvimento pessoal e no das empresas. Geralmente, o valor pago retorna para os empregados na forma de benefícios.
O IPI refere-se aos impostos tributados assim que os produtos saem da fábrica. As alíquotas variam de acordo com o produto, contudo, a média fica entre 10% a 12%.
É o imposto devido pelo empresário para a execução nos serviços previdenciários do INSS, concedidos aos funcionários da sua empresa.
Desde 2018, é concedido um desconto fixo, de acordo com a faixa de enquadramento, que leva em consideração o faturamento anual. Além disso, se você aderir ao sistema do Simples Nacional terá de pagar uma alíquota progressiva quando o faturamento for superior a R$ 180 mil no último ano. Conforme aumenta o faturamento, a taxa muda.
Para calcular a alíquota, considere a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e o desconto fixo. Veja a fórmula:
RB x alíquota – PD/RB
RB = receita bruta dos últimos 12 meses de apuração
alíquota = refere-se à alíquota nominal (vide tabela)
PD = parcela a deduzir
Vamos ao exemplo de uma empresa no setor de comércio que faturou nos últimos 12 meses R$ 200 mil, cuja receita no último mês tenha sido de R$ 20 mil. Nesse caso, a alíquota será de 12 meses anteriores ao período de apuração de R$ 400 mil e cuja receita em janeiro de 2018 foi de R$ 20 mil. Alíquota nominal da nova tabela: 9,5 % e a parcela a deduzir de R$ 13.860,00
Assim, o cálculo será:
DAS = (400.000*9,5%) – 13.860/400.000
(38.000)-13.860/400.000
24.140/400.000
0,0603 x 100 (percentual)
O percentual será 6,03%.
Agora, esse percentual deve ser multiplicado pela receita do mês. Temos:
20.000 x 6,03%
O valor a pagar pelo DAS será de R$ 1260,00.
Veja abaixo as tabelas com a alíquota para o cálculo.
Anexo I do Simples Nacional – Comércio
Anexo II do Simples Nacional – Indústria
Anexo III do Simples Nacional – Serviços
Anexo IV do Simples Nacional – Serviços
Anexo V do Simples Nacional – Serviços
Lembre-se de que o valor deve ser pago mensalmente. Nota-se que, quanto maior for o faturamento, maiores serão as tributações do Simples Nacional.
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Conteúdo original Emitte
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