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Simples Nacional: Entenda como funciona a tabela

Com 12 anos de vida, o Simples já sofreu diversas modificações em termos de regras, que tipo de empresa pode ser beneficiada e alíquotas de cobrança.

De acordo com as regras atualizadas para 2019, o teto de receita bruta, ou faturamento anual máximo para estar apto a participar do Simples é de R$4.800.000,00, equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil. Este limite vale para empresas de pequeno porte (EPP).

O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, pode captar até R$ 81 mil por ano, uma média mensal de R$ 6,75 mil.

Vale lembrar que para as EPPs que ultrapassarem o valor anterior, o ICMS e o ISS serão calculados fora da tabela do Simples Nacional, conforme regras estabelecidas pela lei complementar 155/2016:

  • Se a receita bruta ultrapassar 20% do limite de R$ 3,6 milhões, a empresa deverá comunicar sua exclusão com efeitos para o mês seguinte ao do excesso.
  • Se a receita bruta não ultrapassar 20% do limite de R$ 3,6 milhões, não precisará comunicar sua exclusão. Caso a exclusão seja comunicada, será necessário novo requerimento.

Hoje existem 5 anexos (um para o comércio, um para a indústria e três para serviços) que estabelecem os valores das alíquotas do Simples, e 6 faixas de alíquotas. O cálculo do imposto incidente sobre o faturamento é calculado considerando o valor fixo de abatimento da tabela.

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Fonte: Ministério da Fazenda/Elaboração: Econsult

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Fonte: Ministério da Fazenda/Elaboração: Econsult

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Fonte: Ministério da Fazenda/Elaboração: Econsult

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Fonte: Ministério da Fazenda/Elaboração: Econsult

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Fonte: Ministério da Fazenda/Elaboração: Econsult

A alíquota a ser paga depende de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Ela é calculada pela chamada “fórmula para apuração das alíquotas efetivas”.

O resultado da alíquota efetiva (AE) é dado pela fórmula abaixo, onde RB é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores, A é a alíquota nominal de acordo com os anexos acima, e D é o quanto se deve descontar do valor recolhido, segundo os anexos.

AE = [(RB x A) – D]/RB

No Simples Nacional, a tributação de algumas atividades de serviços depende agora do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “R” (folha de salários) – nos últimos 12 meses, considerando salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS.

Quando o fator “R”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006. Já quando o fator “R” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da da Lei Complementar 123/2006.

Por último, tem-se a inclusão de novas atividades que antes não eram enquadradas no Simples Nacional. As principais atividades que poderão ingressar no sistema tributário simplificado são:

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
  • Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços em atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constituam profissão regulamentada ou não, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.

Por fim, em 2019, o Simples também passou a permitir a possibilidade de fazer mais parcelamentos de débito

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Conteúdo original Econsult

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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