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Simples Nacional: Entenda os tributos que integram a alíquota e os anexos desse regime

por Wesley Carrijo
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simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que vem se destacando pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento. 

De acordo com a última atualização  empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime. 

O regime simplificado é composto por 6 (seis) faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota a ser cobrado de acordo com o volume de faturamento da empresa. 

Sendo mais clara, ao gerar Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o contribuinte estará pagando de uma vez só, até oito impostos e contribuições diferentes. 

Nesta matéria você vai entender quais são os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional e qual a finalidade de cada um deles. 

Sublimites do regime simplificado

Sublimites são limites da receita bruta válidos apenas para efeito de recolhimento dos impostos ICMS e ISS. 

Portanto para que estes dois impostos sejam cobrados dentro do simples deve-se considerar o limite de faturamento de até R$ 3,6 milhões. 

“…uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.”

A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou Distrito Federal no PIB (Produto Interno Bruto) nacional. 

Portando os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% podem adotar o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00.

As UF’s que não aderirem ao sublimite acima, assim como aqueles que tiverem a participação no PIB superior a 1%, torna-se obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R$ 3.600.000,00 conforme estabelecido no art.19 da LC n° 123, de 2006.

Quais os tributos pagos no Simples Nacional? 

Toda empresa tributada pelo regime simplificado precisa realizar a apuração da receita no PGDAS para gerar o DAS com o valor a ser pago referente ao período.

O DAS tem um valor único e , isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos.

São oito impostos e contribuições de forma unificada no SN que a legislação prevê: 

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

Vale reforçar que o percentual de repartição de cada tributo para a formação da alíquota do Simples Nacional sofre variação conforme  a faixa de faturamento da empresa optante pelo regime. 

Um outro fator para ser destacado, é que alguns impostos são cobrados somente daqueles que exercem atividades específicas, como o ISS por exemplo.

Entenda como funciona 

ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

O ICMS é um imposto cobrado na alíquota do Simples embutido em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos e também está presente em alguns serviços ( Exemplo: Transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).

A arrecadação deste tributo é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população

Especialmente no regime simplificado, o sublimite para recolhimento do ICMS é de R$ 3.600.000,00, mesmo que o limite de receita bruta anual do Simples agora seja de R$ 4.800.000,00.

ISS- Imposto sobre Serviços 

O ISS é um imposto municipal cobrado de empresas prestadoras de serviços que na maioria das vezes são dispensadas do pagamento do ICMS. 

A Lei Complementar n° 116/2003 apresenta a relação dos serviços sujeitos ao recolhimento do ISS, alguns deles são: 

  • médico;
  • psicológico;
  • jurídico;
  • engenharia;
  • informática;
  • planos de saúde;
  • aluguel de veículos e outros bens;
  • entre outros.

Assim como para o ICMS não houve alteração na alíquota do ISS com a última atualização do Simples Nacional.

Supondo que a empresa ultrapasse o sublimite de faturamento, ela não poderá recolher este tributo pelo simples.

IRPJ- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 

O IRPJ é cobrado de pessoas jurídicas bem como de estatais, sociedades mistas, instituições em falência. 

Em empreendimentos rurais, a regra para o recolhimento do IRPJ varia em razão de ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. 

O IRPJ também varia de acordo com o volume de faturamento e a faixa do Simples Nacional em que a empresa está . 

CSLL- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido 

A CSLL, instituída pela Lei n° 7.689/88 também é um tributo incluído no DAS pago pelo contribuinte optante pelo regime simplificado que tem o objetivo o financiamento da seguridade social. 

A arrecadação da CSLL viabiliza o custeamento dos gastos governamentais em políticas públicas voltadas à proteção do cidadão nas áreas da saúde, aposentadoria e em situação de desemprego. 

PIS/ PASEP 

Esses dois tributos são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, o PIS cobrado de trabalhadores do setor privado e o PASEP de servidores públicos. 

Cofin- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 

A arrecadação da COFINS também é utilizada para financiar a seguridade social nas áreas de previdência, assistência social e saúde pública. 

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado 

Este imposto federal é cobrado dos estabelecimentos industriais tanto para produtos nacionais quanto importados.

O objetivo deste tributo é arrecadar recursos para o Tesouro Nacional, ele incide sobre todos os produtos industrializados, quer sejam beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados. 

Porém não é um imposto cumulativo, então se o mesmo item passar por várias etapas de industrialização a alíquota ainda será a mesma.

Vale ressaltar que os produtos que tiveram um processo de industrialização parcial também estão sujeitos à cobrança do IPI. 

CPP- Contribuição Patronal Previdenciária 

Este é um tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e cobrança seja de competência da Receita Federal do Brasil. 

Esta contribuição ajuda a manter o Regime da previdência, dando suporte àqueles que adquiriram por lei o direito de usufruir dos seus benefícios. 

A porcentagem do CPP varia conforme o regime tributário da empresa, sendo capaz de atingir até 20% do salário do colaborador ou pró-labore. 

Anexos do Simples Nacional 

Todos os percentuais referentes a cada um dos oito tributos que formam a alíquota do SN constam nos Anexos da LC n° 123/2006.

Veja: 

Anexo I- Comércio 

Anexo II – Indústria 

Anexo III – Prestadores de Serviços  

Aplica-se a receitas envolvendo a locação de bens móveis e outros serviços que não estão relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC n°123/2006.

Anexo IV- Prestadores de Serviços 

Este Anexo se aplica às receitas obtidas por meio da prestação dos serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC n° 123/2006.

Anexo V- Prestadores de Serviços 

As alíquotas e partilha contidas no Anexo V, por sua vez, referem-se aos serviços listados no § 5o-I do art. 18 da LC n° 123/2006.

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Fonte: Laís Oliveira

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