Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que vem se destacando pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.
De acordo com a última atualização empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime.
O regime simplificado é composto por 6 (seis) faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota a ser cobrado de acordo com o volume de faturamento da empresa.
Sendo mais clara, ao gerar Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o contribuinte estará pagando de uma vez só, até oito impostos e contribuições diferentes.
Nesta matéria você vai entender quais são os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional e qual a finalidade de cada um deles.
Sublimites são limites da receita bruta válidos apenas para efeito de recolhimento dos impostos ICMS e ISS.
Portanto para que estes dois impostos sejam cobrados dentro do simples deve-se considerar o limite de faturamento de até R$ 3,6 milhões.
“…uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.”
A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou Distrito Federal no PIB (Produto Interno Bruto) nacional.
Portando os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% podem adotar o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00.
As UF’s que não aderirem ao sublimite acima, assim como aqueles que tiverem a participação no PIB superior a 1%, torna-se obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R$ 3.600.000,00 conforme estabelecido no art.19 da LC n° 123, de 2006.
Toda empresa tributada pelo regime simplificado precisa realizar a apuração da receita no PGDAS para gerar o DAS com o valor a ser pago referente ao período.
O DAS tem um valor único e , isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos.
São oito impostos e contribuições de forma unificada no SN que a legislação prevê:
Vale reforçar que o percentual de repartição de cada tributo para a formação da alíquota do Simples Nacional sofre variação conforme a faixa de faturamento da empresa optante pelo regime.
Um outro fator para ser destacado, é que alguns impostos são cobrados somente daqueles que exercem atividades específicas, como o ISS por exemplo.
O ICMS é um imposto cobrado na alíquota do Simples embutido em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos e também está presente em alguns serviços ( Exemplo: Transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).
A arrecadação deste tributo é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população
Especialmente no regime simplificado, o sublimite para recolhimento do ICMS é de R$ 3.600.000,00, mesmo que o limite de receita bruta anual do Simples agora seja de R$ 4.800.000,00.
O ISS é um imposto municipal cobrado de empresas prestadoras de serviços que na maioria das vezes são dispensadas do pagamento do ICMS.
A Lei Complementar n° 116/2003 apresenta a relação dos serviços sujeitos ao recolhimento do ISS, alguns deles são:
Assim como para o ICMS não houve alteração na alíquota do ISS com a última atualização do Simples Nacional.
Supondo que a empresa ultrapasse o sublimite de faturamento, ela não poderá recolher este tributo pelo simples.
O IRPJ é cobrado de pessoas jurídicas bem como de estatais, sociedades mistas, instituições em falência.
Em empreendimentos rurais, a regra para o recolhimento do IRPJ varia em razão de ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
O IRPJ também varia de acordo com o volume de faturamento e a faixa do Simples Nacional em que a empresa está .
A CSLL, instituída pela Lei n° 7.689/88 também é um tributo incluído no DAS pago pelo contribuinte optante pelo regime simplificado que tem o objetivo o financiamento da seguridade social.
A arrecadação da CSLL viabiliza o custeamento dos gastos governamentais em políticas públicas voltadas à proteção do cidadão nas áreas da saúde, aposentadoria e em situação de desemprego.
Esses dois tributos são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, o PIS cobrado de trabalhadores do setor privado e o PASEP de servidores públicos.
A arrecadação da COFINS também é utilizada para financiar a seguridade social nas áreas de previdência, assistência social e saúde pública.
Este imposto federal é cobrado dos estabelecimentos industriais tanto para produtos nacionais quanto importados.
O objetivo deste tributo é arrecadar recursos para o Tesouro Nacional, ele incide sobre todos os produtos industrializados, quer sejam beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.
Porém não é um imposto cumulativo, então se o mesmo item passar por várias etapas de industrialização a alíquota ainda será a mesma.
Vale ressaltar que os produtos que tiveram um processo de industrialização parcial também estão sujeitos à cobrança do IPI.
Este é um tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e cobrança seja de competência da Receita Federal do Brasil.
Esta contribuição ajuda a manter o Regime da previdência, dando suporte àqueles que adquiriram por lei o direito de usufruir dos seus benefícios.
A porcentagem do CPP varia conforme o regime tributário da empresa, sendo capaz de atingir até 20% do salário do colaborador ou pró-labore.
Todos os percentuais referentes a cada um dos oito tributos que formam a alíquota do SN constam nos Anexos da LC n° 123/2006.
Veja:
Anexo I- Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Prestadores de Serviços
Aplica-se a receitas envolvendo a locação de bens móveis e outros serviços que não estão relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC n°123/2006.
Anexo IV- Prestadores de Serviços
Este Anexo se aplica às receitas obtidas por meio da prestação dos serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC n° 123/2006.
Anexo V- Prestadores de Serviços
As alíquotas e partilha contidas no Anexo V, por sua vez, referem-se aos serviços listados no § 5o-I do art. 18 da LC n° 123/2006.
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Fonte: Laís Oliveira
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