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É comum que os empreendedores optantes pelo Simples Nacional possuam dúvidas quanto à realização do cálculo do DAS em atraso, a principal obrigação atribuída ao Microempreendedor Individual (MEI).
Este, nada mais é do que, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual, unifica em apenas uma guia, o pagamento de todos os impostos federais devidos por este regime.
O DAS facilita e simplifica o pagamento dos tributos e, apesar de se tratar de um processo relativamente simples, alguns profissionais podem precisar da ajuda de contadores ou, até mesmo, esquecer desta obrigação
Quando o contribuinte está com o pagamento do DAS atualizado, ele garante a manutenção dos seus benefícios enquanto microempreendedor individual, além de não precisar se preocupar com multas inesperadas.
Portanto, quando o atraso não é algo usual de um MEI, as vantagens do mesmo continuam asseguradas.
Ao manter o pagamento do DAS em dia, o empreendedor garante:
O não pagamento do DAS nas datas de vencimento podem levar ao entendimento de que o contribuinte não tem cumprido com os direitos atribuídos ao Simples Nacional, portanto, a empresa não poderá mais optar pelo referido regime tributário. Observe as principais consequências deste ato?
Todas as vantagens em se pagar a DAS em dia são excluídas caso o pagamento da mesma não seja efetuado nos próximos meses.
Portanto, há o comprometimento real da possibilidade de obter pensões ou aposentadorias no futuro.
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI garante o acesso a linhas de crédito diante de juros reduzidos.
Contudo, ao deixar o pagamento do DAS de lado, esta transação pode ser dificultada. Isso acontece devido ao histórico de mau pagador, colocando o empreendimento em situação de risco, ao considerar que as obrigações básicas com os tributos não estão sendo cumpridas.
O não pagamento do DAS em dia, reduz a pontuação de bom pagador nos sistemas do Governo, e isso resulta na elevação dos juros.
Consequentemente, as despesas da empresa também aumentarão, podendo comprometer a receita e dificultando o capital de giro.
Umas das consequências expressivas pelo não cumprimento do DAS é a exclusão da empresa e invalidade do CNPJ por tempo indeterminado.
É importante ressaltar que esta alternativa somente é aplicada caso o débito permaneça em aberto por um longo período, mas, se isto acontecer, o empreendedor será notificado pela Receita Federal.
O comunicado é denominado de Ato Declaratório Executivo (ADE), o qual prevê que a empresa regularize a situação financeira perante a Receita Federal até o fim do respectivo ano, prorrogando a exclusão da empresa para depois do primeiro dia de janeiro do próximo ano.
Se tratando de um Microempreendedor Individual (MEI), é possível que o Cadastro de Pessoa Física seja inscrito na dívida ativa do Governo Federal. Isso porque, além de comprometer o acesso aos mais variados tipos de créditos governamentais, os quais contam com juros reduzidos, o cadastro tem o intuito de acompanhar a rotina da pessoa física.
O cálculo do DAS em atraso é realizado através de um sistema digital integrado ao portal do Simples Nacional. Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo:
O MEI deve seguir etapas específicas para executar o cálculo:
Por fim, basta imprimir o boleto com os valores atualizados e efetuar o pagamento em uma agência bancária, caixa eletrônico ou internet banking.
Por Laura Alvarenga
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